A Norma Regulamentadora - NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais (PPRA) que visa a preservação de saúde e de
integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência
de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA
faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente
com a NR-07,ou seja, Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
e de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA).
Através do PPRA pode ser conseguido a diminuição de perdas
decorrentes de:
- afastamento por acidentes do trabalho;
- afastamento por doenças ocupacionais;
- estabilidade funcional;
-
atuação de sindicatos e fiscais da DRT;
- processos trabalhistas
cíveis.
Vantagens:
-Previne os acidentes de trabalho;
-Redução da perda de material e de pessoal;
-Ganho na otimização dos custos;
-Diminui os gastos com saúde;
-Aumento da qualidade, produtividade e competitividade.
O principal objetivo do PPRA é fazer da prevenção
de acidentes e doenças ocupacionais uma forma de eliminar ou minimizar os riscos para os trabalhadores e terceirizados, melhorando
o desempenho dos negócios e auxiliando as organizações em geral estabelecendo uma imagem responsável da empresa perante o
mercado.
Para o desenvolvimento do PPRA deve ser feito uma abordagem com a finalidade de aplicar técnicas de higiene e segurança ocupacional
com recursos disponíveis definindo, assim, uma política com a direção da empresa, atribuindo responsabilidades e integrando
o Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhado em toda organização procurando envolver e comprometer os trabalhadores através
de documentações, realizando treinamento em serviços especializados.
A RESPONSABILIDADE pela elaboração e implementação deste Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar
pela sua eficácia, sendo sua profundidade e abrangência dependentes das características, dos riscos e das necessidades de
controle.
Responsabilidades do Empregador:
- Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento
do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição;
Responsabilidade dos trabalhadores:
- Colaborar e participar na implantação e execução do
PPRA;
- Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos
dentro do PPRA;
- Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências
que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
O PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades
e cronograma;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
-Periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvimento.
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos
uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu
desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
O PPRA deverá
estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais.
O documento base e suas alterações e complementações
deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5,sendo sua cópia anexada ao
livro de atas desta Comissão
O documento base e suas alterações deverão estar disponíveis
de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.
O cronograma deverá indicar claramente os prazos para
o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
ETAPAS
O PPRA
deverá incluir:
a) A antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação
e controle;
c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) Implantação de medidas de controle e avaliação de
sua eficácia;
e) Monitoramento da exposição aos riscos;
f) Registro e divulgação dos dados.
Envie para um amigo