Formada pelos Sindicatos Patronal e Profissional, conforme lei 9958/00, com a exclusiva atribuição de realizar a tentativa de conciliação dos conflitos trabalhistas relacionados entre trabalhadores e empresas.
Conforme art. 625-D, qualquer demanda de natureza trabalhista
será submetida a comissão de conciliação prévia para a tentativa de conciliação.
A
busca da conciliação, compatibiliza-se com a função institucional da justiça do trabalho
e mostra-se um excelente instrumento de solução rápida e mais adequada dos conflitos, fora a grande economia
processual daí advinda.
Não prosperando será fornecida ao trabalhador
e ao empregador uma ata da tentativa de conciliação frustrada, que deverá ser anexa a eventual reclamação
trabalhista.
Clique aqui para ver o Regimento Interno da Comissão de Conciliação Prévia.
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