* Colaborar com os poderes públicos e desenvolvimento da solidariedade social;
* Manter serviços de assistência e consultoria para os associados;
* Promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
SÃO PRERROGATIVAS DOS SINDICATO:
*Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria ou interesses individuais de seus associados, relativos à atividade exercida;
*Celebrar convenções coletivas de trabalho;
*Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
* Colaborar com o Estado, com órgão técnico e consultivo,
no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a sua categoria;
*Impor contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada, nos termos da legislação vigente.
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