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Impasse - 10/12/2012

Líderes na Câmara não chegam a acordo para votar marco civil da internet

Deputados não concordam em alguns pontos chave, mas a matéria deve ser levada a plenário nos próximos dias

A Câmara Federal não se entende sobre a votação do marco civil da internet, que foi adiada pela sexta vez. Ela deveria acontecer no dia 20 de novembro, mas foi adiada e ainda está sem data definida para ser votada. O projeto prevê regulamentações para o serviço de sinal de internet no País. Um dos maiores impasses trata da neutralidade da rede. O novo marco pretende garantir a inexistência de privilégios na transmissão dos dados, independentemente de conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.

De acordo com o relator do projeto, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a neutralidade vai impedir que os provedores façam distinção de velocidade entre um ou outro site ou aplicativo. Por outro lado, Molon credita os sucessivos adiamentos na votação às pressões dos provedores de conexão. Segundo ele, as empresas são contra o princípio da neutralidade. Além disso, estariam insatisfeitos com a proibição de guardar os registros da navegação dos usuários de internet.

O marco civil prevê que os provedores não possam fornecer esses dados dos consumidores a terceiros e o usuário terá o direito de pedir a exclusão definitiva das informações fornecidas, quando encerrar uma conta em rede social, por exemplo. Atualmente, quando o perfil é encerrado a informação continua armazenada.

Entre os direitos do usuário listados estão a inviolabilidade da intimidade e da vida privada; a não suspensão da conexão, salvo por falta de pagamento do serviço; a manutenção da qualidade contratada; e o direito de pedir a exclusão definitiva de dados pessoais fornecidos a determinado site depois de terminada a relação entre as partes.

Outro ponto importante e que desperta divergências é o artigo que estabelece as regras para retirada dos conteúdos publicados em sites, blogs e redes sociais. O projeto determina que o provedor deva remover as publicações somente com ordem judicial.

No entanto, abre uma exceção para os conteúdos protegidos por direito autoral. Ou seja, se um texto for publicado em alguma rede social e o outro usuário solicitar ao provedor a retirada do material, se dizendo o real autor do texto, o provedor fica autorizado a excluir o conteúdo.

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