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Comunicação Interna nº. 0295/2009 - ATUALIZADA
Para: Todas as Áreas e Unidades Sistema FIEP
Ref.: Notas Fiscais Eletrônicas
Com o advento de mudanças nas legislações federias, estaduais e municipais, muitas empresas estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica, seja para aquisição de bens ou produtos ou prestação de serviços.
O Sistema FIEP na condição de contratante tem a obrigação de efetivar a validação do respectivo documento fiscal, evitando desta forma que integrem à documentação legal das entidades documentos que não sejam considerados hábeis para fins de suporte à operação.
Desta forma, as áreas e unidades, quando do recebimento de um documento considerado eletrônico, devem proceder a efetivação da validação do mesmo junto ao órgão responsável, a saber:
- Para os documentos eletrônicos de aquisição de bens ou produtos, efetivar a validação junto ao sítio Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica - http://www.nfe.fazenda.gov.br, através do link denominado SERVIÇOS – Consulta Completa a uma Nota Fiscal Eletrônica, efetivando a impressão do espelho do documento, o qual contempla a Situação Atual, conforme modelo abaixo e anexar ao documento fiscal recebido:
- Para as Notas Fiscais Avulsas, emitidas por empresas localizadas no Estado do Paraná, a verificação da autenticidade se dará mediante a verificação no sítio da Secretaria do Estado da Fazenda - https://www.fazenda.pr.gov.br, CONSULTAS – CONFIRMAÇÃO DE NFA-e EMITIDA. Para a realização da consulta é necessário a digitação dos dados conforme solicitação e, após verificação, a impressão da tela que confirmar a autenticidade do documento fiscal eletrônico.
- Para as Notas Fiscais Eletrônicas de Prestação de Serviço, é necessária a validação do documento junto ao sítio de cada Prefeitura Municipal do domicílio tributário do emitente. O sistema FIEP possui maior movimentação de documento eletrônico junto as seguintes Prefeituras:
· Campo Bom (RS): http://www.nfse.campobom.rs.gov.br/portal/
· São Paulo (SP): https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/verificacao.aspx?tipo=0
· Barueri (SP): http://www.barueri.sp.gov.br/e-iss/
Como após a consulta não é disponibilizado documento que comprove a autenticidade da mesma, sendo disponibilizado na tela apenas o espelho do mesmo documento fiscal, a área solicitante deverá efetivar menção no verso do documento fiscal da verificação da autenticidade do documento fiscal, colocando a data, assinatura e carimbo de identificação.
Esta orientação entra em vigor para os documentos eletrônicos emitidos a partir de 01 de julho de 2009.
Caso sejam necessárias novas orientações, o Setor de Regularidades Fiscais estará a disposição para atendê-los.
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