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Incentivos fiscais - 13/09/2012

Governo vai desonerar folha de pagamentos de mais 25 setores

Medida, anunciada por Guido Mantega, vale a partir de janeiro. Desoneração estimula emprego e aumenta competitividade em meio à crise.


O governo anunciou nesta quinta-feira (13) que vai incluir mais 25 setores entre os beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Até o momento, 15 setores têm o benefício. Com a decisão desta quinta, esse número sobe para 40, mas os novos setores serão beneficiados somente a partir de janeiro.

Entre os novos setores da lista, estão pães e massas, medicamentos, bicicletas e pneus. Uma Medida Provisória com a inclusão dos novos setores deverá sair até o fim desta semana, informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, há alguns condicionantes. Os setores beneficiados, por exemplo, não poderão demitir, deverão aumentar os investimentos, a produção e as exportações.

Em troca dos 20% do pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os setores beneficiados pagam o equivalente a entre 1% e 2% de seu faturamento. Ao tirar tributos incidentes sobre os salários dos trabalhadores, o governo busca estimular a geração de empregos no país e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.


SETORES BENEFICIADOS

 

O processo de desoneração da folha de pagamentos começou em 2011, com o lançamento do plano "Brasil Maior". Naquele momento, apenas quatro setores foram escolhidos: confecção, couros e calçados, "call centers" e de softwares (tecnologia da informação e comunicação). Em abril deste ano, 11 novos setores foram acrescentados: têxtil, naval, aéreo, de material elétrico, autopeças, hotéis, plásticos, móveis, ônibus, máquinas e equipamentos para produção do setor mecânico, e "design house" (chips).

Já os 25 anunciados na lista desta quinta são: aves, suínos e derivados; pescado; pães e massas; fármacos e medicamentos; equipamentos médicos e odontológicos; bicicletas; pneus e câmaras de ar; papel e celulose; vidros; fogões, refrigeradores e lavadoras; cerâmicas; pedras e rochas ornamentais; tintas e vernizes; construção metálica; equipamento ferroviário; fabricação de ferramentas; fabricação de forjados de aço; parafusos, porcas e trefilados; brinquedos; instrumentos óticos; suporte técnico de informática; manutenção e reparação de aviões; transporte aéreo; transporte marítimo, fluvial e navegação de apoio e transporte rodoviário coletivo.


PERDA ESTIMADA DE ARRECADAÇÃO


O ministro Guido Mantega informou que a renúncia fiscal (perda estimada de arrecadação) com a desoneração da folha de pagamentos dos 40 setores beneficiados é de R$ 12,83 bilhões em 2013. Nos próximos quatro anos, a perda estimada de arrecadação, segundo ele, é de aproximadamente R$ 60 bilhões.

"Essa desoneração é permanente. Vai continuar nos próximos anos. Em 2014 e 2015, não pagarão mais INSS. O resultado da medida será a formalização. A tendência é um aumento da contratação de trabalhadores, um aumento do emprego. Essa medida vem se somar às outras que temos tomado para reduzir o custo Brasil, os encargos, os impostos e os juros para tonar a produção brasileira mais competitiva", declarou o ministro Guido Mantega a jornalistas. 

FONTE: G1




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por Call Willian Wilfredo da Silva - Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2013 - 16:11:32 - Comentar

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida a respeito da desoneração da folha de pagamentos. Eu trabalho em uma industria de confecção, atividade a qual está inclusa na desoneração com alíquota de aplicação em 1% sobre o faturamento. Acontece que essa empresa ainda não obteve faturamento, dessa maneira a empresa paga os 20% sobre a folha de pagamentos, ou fica isenta dos 20% por fazer parte das empresas que integram a desoneração? Não consegui encontrar um embasamento legal na lei que diga claramente que a empresa está desobrigada a pagar os 20% sobre a folha de pagamentos.
Obrigado pela atenção.
Fico no aguardo de um retorno.


por JOSÉ LUIZ PEREIRA - Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012 - 14:18:14 - Comentar

Nosso setor de atividade é o setor de papel e celulose. Com a medida anunciada ficamos entusiasmados com a redução na folha de pagamento. Depois da publicação da medida provisória nº 582/2012, fomos verificar que a desoneração foi incluída apenas para alguns códigos NCM da Tabela TIPI, onde grande parte de nossa produção continuará com a contribuição patronal de 20% sobre a folha. A desoneração deveria ser por setor conforme divulgado na mídia e não por NCM da Tabela TIPI.


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