Por Eduardo Hiroshi.
Infelizmente,
é fato: a legislação de trânsito brasileira é pouco conhecida pela maioria dos motoristas.
Experimente, por exemplo, levar a cartilha de uma autoescola qualquer a um amigo ou parente já habilitado e pergunte
sobre o significado de algumas placas ou a penalidade para algumas infrações comuns. Agora imagine um tema polêmico
ou que foi regulamentado há poucos anos. As dúvidas se multiplicam, dando margem até a lendas urbanas.
Por isso, reunimos aqui as principais dúvidas para você não levar aquela multa que você nem imagina
que merece.
- Dirigir ou conversar com o policial sem camisa dá multa?
Não há nada no Código
Brasileiro de Trânsito que preveja isso. É mais uma lenda urbana, que ninguém sabe direito como surgiu.
“Basta ver nas cidades de praia. É comum que os motoristas dirijam sem camisa e não há problema
com isso”, afirma o inspetor Jerry Adriane Dias Rodrigues, chefe da divisão de multas e penalidades da Polícia
Rodoviária Federal.
- Quanto tempo posso rodar com um carro zero-quilômetro sem placa?
São
só 15 dias, contando a partir da data do carimbo de saída na nota fiscal do veículo. Mas há limitações:
a resolução 269 do Contran prevê que o carro pode circular apenas do pátio da fábrica ou
da concessionária até o órgão de trânsito do município de destino. “Portanto,
não é possível circular à noite ou nos fins de semana, períodos nos quais os órgãos
de trânsito não funcionam”, diz o ex-policial e consultor técnico de trânsito José
Bispo Moraes. Pelo mesmo motivo, evite as estradas: ao ser parado numa rodovia por um policial, você pode até
argumentar que o carro foi comprado em uma cidade e você mora em outra, mas a chance de aborrecimento é grande.
A multa é de 191,54 reais, com direito a 7 pontos no prontuário.
- Se eu tiver uma picape, posso dirigir
sem a tampa da caçamba? A carga pode exceder a carroceria?
Se a placa da picape não estiver na tampa, não
há qualquer impedimento em retirá-la. Mas, se houver uma carga que ultrapasse o comprimento da caçamba
(como bicicletas ou motos), é possível retirar a tampa seguindo alguns procedimentos. Os volumes devem estar
bem amarrados e sinalizados – durante a noite, isso deve ser feito obrigatoriamente com uma iluminação
vermelha e um refletor vermelho. A carga não pode ultrapassar a largura da carroceria nem encobrir as lanternas originais
da picape. O limite máximo que ela pode exceder para trás é até 60% do entre-eixos, medido a partir
do eixo traseiro. Um exemplo real: a Fiat Strada tem 2,72 metros entre o eixo dianteiro e o traseiro; portanto, a carga não
pode ultrapassar 1,63 metro contado a partir do eixo traseiro. Se a placa ficar encoberta ou estiver posicionada na própria
tampa, será preciso fixar uma segunda placa em lugar visível. Para isso, procure o Detran ou o Ciretran de sua
cidade.
- Existe velocidade mínima para trafegar?
Sim. Ela corresponde à metade da velocidade máxima
permitida para o local, desde que a via esteja com o trânsito livre. Andar abaixo disso gera multa de 85,13 reais e
4 pontos na carteira. No caso de congestionamentos ou outros problemas que impeçam o fluxo dos veículos, essa
lei não é aplicável.
- A carga sobre o bagageiro de teto tem altura máxima?
Sim, a
altura máxima é de 50 cm a partir do teto do veículo e a carga não pode exceder os limites da
carroceria. No entanto, a norma não vale para bicicletas.
- Num local com a placa de proibido estacionar, quanto
tempo posso ficar parado? Qual a diferença entre parar e estacionar?
O Código de Trânsito não
estabelece tempo, mas há uma diferença na definição entre parada e estacionamento. A parada é
o tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros, enquanto o estacionamento indica a imobilização
do veículo por tempo superior ao embarque/desembarque. A placa com uma faixa vermelha sobre a letra “E”
indica “proibido estacionar”, mas é permitido parar o veículo para embarque e desembarque de passageiros.
Embora a lei não seja totalmente clara a respeito, se o condutor deixar o banco do motorista para ajudar um passageiro
com suas malas, os policiais de trânsito geralmente interpretam como estacionamento. Nas placas com o X sobre a letra
“E”, não é permitido parar nunca. “Parar para atender o telefone celular é considerado
estacionamento”, afirma o inspetor Rodrigues.
- É preciso habilitação específica
para rebocar um trailer? E carreta?
Para levar uma carretinha presa no engate traseiro do carro, a habilitação
de categoria B e C resolve. Mas, se quiser puxar um trailer, é preciso ter a carteira do tipo E. Para um motorhome,
a C é suficiente, mas se ele é feito sobre um chassi de ônibus, aí tem de ser a D.
- É
proibido dirigir ouvindo som alto?
Sim. A multa para quem ouve som acima de 80 dB é de 127,69 reais, mais 5 pontos.
Só que na prática dificilmente alguém será punido, pois pouquíssimas forças policiais
dispõem do decibelímetro homologado.
- Existem substâncias perigosas que não podem ser
levadas no carro?
O Código de Trânsito não permite levar produtos perigosos em carros de passeio e
comerciais leves. Isso inclui até galões com combustível, com exceção das embalagens de
1 litro (por exemplo, frascos de álcool de farmácia) acompanhando o passageiro. Portanto é proibido transportar
combustível a granel (em várias latas ou num galão) e até mesmo um simples botijão de gás
dentro do seu carro.
- No caso de multa, existe recurso do recurso? Posso recorrer à Justiça comum?
Sim. Caso o motorista queira recorrer da decisão de primeira instância, que é tomada pela Junta Administrativa
de Recurso de Infrações (Jari), ele poderá recorrer em segunda instância em até 30 dias
pelas autoridades de trânsito (que, dependendo do caso, pode ser o Contran ou a própria Jari). Mas depois disso
não há mais recurso dentro do sistema de trânsito. Se o motorista quiser insistir, ele pode procurar um
advogado e partir para a Justiça comum.
- Posso levar animais soltos dentro do carro?
Não é
aconselhável, já que, numa colisão, o animal será projetado para a frente e seu peso será
multiplicado. Além disso, pode distrair o motorista. Mas o policial só pode multar se o bicho estiver à
esquerda do condutor ou entre suas pernas. Nesse caso, a multa é de 85,13 reais e 4 pontos na carteira.
CÓDIGO
SECRETO
Há uma série de infrações que os motoristas podem cometer sem saber que elas existem. Quando se usa o triângulo ou outros objetos (como cones, galhos de árvore etc.) para sinalizar um acidente ou avaria, deve-se retirá-los assim que o problema for resolvido, sob risco de ser autuado. Parar à noite para embarque e desembarque requer que a luz de posição (a popular luz de lanterna) fique acesa. Até deixar vazio o reservatório do limpador de para-brisa é infração, pois ele é item de segurança e a falta de água configura que o item está inoperante.
Fonte: Quatro Rodas
na frente de um banco ou estabelecimento com a faixa de proibido estacionar, nas sem a placa de proibido pode-se multar mesmo
sem a referida placa, e só com a faixa.
Elivaldo Luis
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