Sindirepa Toledo 25 anos
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15/02/2011

Infomações sobre o ponto Eletrônico

Empresas com menos de 10 empregados não estão sujeitas ao registro formal de ponto (artigo 74 da CLT).

Em agosto de 2010 a FEDERAÇÂO DAS INDÙSTRIAS DO ESTADO DO PARANÀ impetrou Mandado de Segurança Coletivo em face da portaria MTE n. 1.510/2009, que estabelece a obrigatoriedade da adoção, por parte dos empregadores que se utilizam do ponto eletrônico como forma de controle da jornada de trabalho de seus empregados (anotado via computador), a implantação do Registro Eletrônico de Ponto – REP -, que demanda expressivos investimentos em equipamentos e softwares.

 

A liminar foi deferida e posteriormente confirmada em sentença, e garante às indústrias associadas aos Sindicatos filiados a FIEP, repita-se, aquelas que se utilizam do ponto eletrônico, prazos elastecidos à implantação do REP, ou seja, até 12 de março de 2011, exceto com relação as microempresas e empresas de pequeno porte, cujo prazo é 12 de março de 2012.

 

Considerando que a decisão foi procedente em parte à FIEP, posto que se pretende a declaração de inconstitucionalidade da Portaria MTE 1.510/2009, foi interposto Recurso Ordinário, que aguarda julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho.

 

Nesse passo, considerando que parte das empresas beneficiárias da ação estão com o prazo para implantação do REP se esgotando, entende essa Procuradoria Jurídica pertinente orientar que, caso não tenham implantado o REP, passem a registrar o ponto de seus empregados de forma mecânica (antigo cartão ponto) ou de forma manual, evitando autuações por parte do fiscal da Superintendência Regional do Trabalho.

 

Lembramos que não estão sujeitos ao registro formal de ponto empresas com menos de 10 empregados (artigo 74 da CLT).

 

Outras informações poderão ser obtidas junto a Procuradoria Jurídica do Sistema FIEP, pelo telefone (41) 3271-9573, com Dr. Tiago Ruppel.

 

Atenciosamente,

 

Marco Antônio Guimarães

Procurador Jurídico do Sistema Fiep

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