O número de recalls de veículos anunciados nos dez primeiros meses do ano no Brasil supera o total de 2009, que era considerado recorde pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça que decide sobre a necessidade ou não de recalls e monitora as convocações no país. Segundo levantamento do G1, foram realizados 44 chamados em 2010, incluindo a convocação feita pela Honda nesta quinta-feira (14). Em 2009 foram 43.
Em agosto passado, a pedido do G1, o DPDC divulgou que 1,052 milhão de veículos haviam sido alvo de recalls neste ano até então, segundo informações divulgadas pelas montadoras. De lá pra cá, outros 134.905 foram chamados em seis recalls. O total no ano subiu para 1,186 milhão.
Também nesta quinta, o governo anunciou a criação do Sistema de Registro de Avisos de Risco de Veículos Automotores, que vai acompanhar convocações e citará no Registro Nacional de Veículos (Renavam) quando um veículo chamado deixar de passar por recall. Isso permitiria, por exemplo, que o futuro comprador de um carro saiba se houve negligência do motorista em relação a eventuais convocações.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, ao constatar um defeito de fabricação que coloque em risco a vida do usuário, a fabricante precisa comunicar o problema ao DPDC e realizar uma campanha publicitária para informar os proprietários sobre o problema e orientar sobre o procedimento de reparo. Cabe à empresa ainda trocar ou consertar as peças com defeito gratuitamente.
O DPDC não tem números absolutos sobre comparecimento a recalls, mas estima de cerca de 40% dos motoristas deixem de atender aos chamados. Para o coordenador do SOS Estradas e autor do livro "Quatro Milhões de Carros com Defeito de Fábrica", Rodolfo Rizzotto, motoristas faltam aos recalls por desconhecimento. “A divulgação das montadoras é precária, pois as empresas escolhem apenas alguns veículos de comunicação para anunciar o recall e orientar os proprietários. Falta empenho das fabricantes”, diz Rizzotto. “O novo sistema de monitoramento resolve o problema daqui para frente, mas deixa de fora os cerca de 3 milhões de veículos que já foram convocados.”
“Esse novo sistema do governo será mais uma ferramenta para comunicar o proprietário que não foi atingido pela mídia ou pela comunicação da própria montadora”, afirma o engenheiro e conselheiro da Sociedade de Engenheiros da Mobilidade (SAE Brasil), Francisco Satkunas. “Essa medida irá permitir também que o próximo comprador seja informado sobre a situação do veículo e faça o recall em casos de negligência do ex-proprietário, já que não há prazo para que a montadora realize o reparo.”
A média de atendimento a recalls no Brasil, observando-se os dados do governo, seria a mesma observada em outros países, como os Estados Unidos. "Apenas no caso do recall da Toyota foi constatado 90% de comparecimento dos mais de 5 milhões de proprietários que tiveram seus veículos envolvidos na convocação na fabricante japonesa e esse percentual positivo só foi possível por causa da repercussão mundial dos casos", diz Satkunas.
Direitos do motorista
O Procon orienta os proprietários que qualquer
serviço prestado pelas fabricantes deve ser gratuito neste tipo de campanha. Além disso, a montadora não
pode estabelecer prazos para o agendamento da vistoria. O direito de reparo estende-se, inclusive, a compradores de veículos
usados.
“Não existe prazo para a realização do recall”, afirma Renan Bueno Ferraciolli, assistente da diretoria de fiscalização do Procon-SP. “O consumidor pode a qualquer momento exigir que empresa efetue o reparo em seu veículo. Mesmo nos casos em que o conserto foi feito pelo proprietário, em um mecânico particular, a recomendação é que ele procure a fabricante para ter certeza de que a falha foi corrigida”, diz Ferraciolli.
Ainda de acordo com o Procon, quando o conserto for efetuado, os consumidores devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado, independentemente do registro no futuro sistema do governo. O comprovante serve como documento. Se o serviço efetuado não corrigir o problema, o proprietário terá como exigir seus direitos.
No caso de o consumidor já ter passado por algum acidente causado pelo defeito apontado no recall, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a vítima poderá solicitar, por meios judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos.
Em casos de dificuldade para conseguir atendimento junto ao fornecedor, a recomendação é procurar as entidades estaduais ou municipais de defesa do consumidor para registro da reclamação.
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