Sindirepa PG
Sindirepa PG

Micro Empreendedor Individual

Empreendedor Individual

Critérios:

  • Faturamento máximo de R$ 36.000,00 por ano.
  • Apenas 1 Empregado.
  • Nenhum Sócio.

 

Vantagens:

  • Prefeitura reconhece o local e concede o Alvará de Localização, mesmo que o empresário exerça suas atividades em quiosques, barracas, bancas ou em sua própria residência.
  • Isenta de qualquer taxa de banco, apenas ISS, ICMS e INSS em valores reduzidos.
  • O E.I. terá CNPJ e poderá abrir conta bancária, pedir empréstimos e fazer cadastro com fornecedores atacadistas e distribuidores.
  • Pode vender para empresas ou para o governo, com nota fiscal e até parcelar suas vendas.
  • Comprovará suas rendas quando realizar compras por crédito, alugar imóvel, entre outros.

 

Tem Direito:

  • Auxilio Doença; Auxilio-maternidade; Aposentadoria por Idade ou Acidente; Pensão a filhos menores, em caso de morte ou prisão.
  • É preciso ter registro e guardar as notas-fiscais das aquisições.

 

Com Legalizar o Empreendedor Individual:

  • Pela Internet (www.portaldoempreendedor.gov.br);
  • Contadores registrados para fazer o registro gratuitamente;
  • Sebrae
  • O CNPJ deve ser registrado na Junta Comercial e é fornecido pela Secretária Federal do Brasil;

 

Nota Fiscal:

  • O Empreendedor Individual emitirá Nota-Fiscal somente quando vender para outra empresa ou para o governo.
  • Está dispensado de emitir Nota-Fiscal nas vendas para Pessoa Física.
  • Os Estados e Municípios poderão fornecer, gratuitamente, Nota-Fiscal avulsa de serviços ou impressão autorizada sem cobrança de taxas.

 

Impostos do Empreendedor Individual

  • R$ 57,10 mensais para empresas do Comércio e Indústria;
  • R$ 61,10 mensais para empresas Prestadoras de Serviços.

 

Contratação de Empregado:

  • O Empreendedor Individual poderá ter 1 empregado ganhando até 1 salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
  • 3% para Previdência Patronal;
  • 8% FGTS.

 

 

Contabilidade:

  • Empreendedor Individual será dispensado de Contabilidade, não precisa escriturar nenhum livro.
  • Deve Guardar: Notas de Compra de Mercadorias, Documentos do Empregado Contratado e Canhoto das NF’s que emitir.
  • Todo ano deve ser declarado o valor do faturamento do ano inteiro.

 

Cancelamento do Empreendedor Individual:

  • Após o fechamento do negócio, o empreendedor pode continuar pagando o mesmo valor da contribuição previdenciária individual. Caso contrário manterá os benefícios já conquistados, inclusive a aposentadoria por idade.

 

Não pode ser Empreendedor Individual:

  • A pessoa que seja sócia ou dona da empresa, ou possua outro estabelecimento.
Empresario

Utilize nossos Serviços

Associe-se