Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Departamento de Atendimento ao cidadão
Praça de Atendimento
DECRETO N. 2.390/2008 – DECRETO N. 3841, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010.
1) Condições gerais para a obtenção dos benefícios do Simples Municipal (Lei Municipal 960308):
a) Ser optante pelo Simples Nacional
b) Possuir receita bruta anual de, no máximo:
I) R$ 180.000,00 para obtenção da Isenção de ISS
II) R$ 240.000,00 para obtenção da isenção de taxas e redução da alíquota do IPTU
c) Não possuir débitos tributários municipais
d) Apresentar a DFAS 2010
2) Após a transmissão da DFAS 2010, o contribuinte deverá, mediante protocolo na Praça de Atendimento, apresentar os documentos a seguir:
*Para a redução de alíquota do IPTU e também para isenção de taxas de alvará:
-> REQUERMENTO ASSINADO:
I) – Instrução de preenchimentos dos formulários necessários:
- Ser assinado pelo titular / sócio requerente ou procurador:
- *Obs: com assinatura semelhante à C.I. /R.G. (ou documentação correspondente); ou com firma reconhecida em cartório oficial.
- Quando por procurador: anexar fotocópia autentica, ou acompanhada da original, da C.I. /R.G. e C.P.F/M.F. do procurador; juntamente com a procuração (com firma reconhecida) e assinatura do procurador no requerimento semelhante à identidade para comprovação de assinatura, ou com firma reconhecida.
Internet: HTTP: //WWW.pontagrossa.pr.gov.br/servicos – Alvará de Localização
b) Documentação para redução do IPTU: *(Selecionar no requerimento somente o item redução de IPTU) (Não Serão aceitos requerimento com mais de 1 (uma) opção selecionada).
I) Carnê do IPTU
II) Cópia da DFAS assinada pelo empresário ou representante
III)Cópia do comprovante de envio da DFAS
IV)Cópia do RG e CPF do empresário ou seu representante
V)Procuração (representante)
VI)Cópia do contrato social e últimas alteraçõs
c) Documentação para Isenção de Taxas de Alvará: *(Selecionar no requerimento somente o item redução de Taxas de Alvará) (Não serão aceitos requerimentos com mais de 1 (uma) opção selecionada)
I) Cópia da DFAS assinada pelo empresário ou representante
II) Cópia do comprovante de envio da DFAS
III)Cópia do RG e CPF do empresário ou seu representante
IV)Procuração (representante)
V)Cópia do contrato social e últimas alterações
d) Para pedido exclusivo de isenção do ISSQN: *(Selecionar no requerimento somente o item isenção de ISS) (Não serão aceitos requerimentos com mais de 1 (uma) opção selecionada)
I) Não é necessário efetuar o protocolo na Praça de Atendimento, nem apresentar documento algum.
II) Par
3) O protocolo deve ser direcionado ao Departamento da Receita – SMF
4) Informações: Após a análise dos documentos pelas áreas competentes, o contribuinte será ao final do processo notificado quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido. Esta informação também poderá ser obtida pela internet, no site da prefeitura em: Serviços>ISS>Consulta ao Simples Municipal 2010.
5) O prazo final para a transmissão da DFAS é ________________
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