O plenário da Câmara Federal aprovou, por unanimidade, no dia 5 de junho, o Projeto de Lei 23/2011, que estipula regras para criação de desmontes legais de veículos. O texto, que segue para avaliação do Senado, pretende coibir o comércio de peças automotivas roubadas. Uma das justificativas da proposta é de que a lei vai permitir também a diminuição no valor das peças usadas e vai baratear o custo da reparação dos veículos nas oficinas.
Segundo o autor do projeto, deputado Armando Vergilio (PSD-GO), estatísticas recentes revelam que 400 mil carros são roubados ou furtados anualmente no Brasil. Apenas pouco mais da metade é recuperada. O restante abastece os desmanches espalhados por todo o território nacional e o comércio ilegal de peças.
Ele assegura que o projeto vai proteger centenas de milhares de pessoas, ao reduzir a criminalidade, pois as quadrilhas terão muita dificuldade para repassar os veículos roubados ou furtados. Também serão gerados novos empregos formais, nas oficinas legais que serão criadas, aumentando ainda a arrecadação de impostos.
Outra consequência natural será a redução do custo na reparação de veículos com a possibilidade de utilização de peças usadas, porém certificadas. “Em outros países, os resultados foram imediatos. Na Argentina, por exemplo, um ano após a criação dos desmanches legais, o índice de roubos de automóveis caiu 50%”, revela Vergilio.
O deputado acrescenta que o proposta vai ainda viabilizar o seguro popular de automóvel, que poderá ter preços até 30% menores do que o produto tradicional, ao permitir a utilização de peças recondicionadas. “Esse novo produto poderá atingir 20 milhões de automóveis com mais de cinco anos de idade, que, atualmente, trafegam pelas ruas e estradas brasileiras totalmente desprotegidos”, aponta.
A proposta também pretende convencer pela questão ambiental e argumenta que haverá redução de danos causados pelo descarte desordenado, pelos desmanches irregulares de baterias, carcaças de veículos e fluídos de freios e motor.
O projeto ainda tornará obrigatória a baixa de registro da peça reutilizada perante o órgão responsável, aliada a um rígido controle pelo Estado. Dessa forma, será possível identificar todas as peças automotivas, permitindo rastreamento individual.
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