Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
Projeto de lei n° 07/2008
Autor: Deputado Estadual Manoel das Dores Roque
Súmula: Institui no calendário oficial do Estado do Paraná o dia da pintura, a ser comemorado no dia 1° de agosto.
Art. 1° Fica instituído o Dia da Pintura, a ser comemorado no dia 1° de agosto em todo Estado do Paraná.
Art. 2° A data estipulada pelo artigo anterior deverá fazer parte do Calendário Oficial Estadual de eventos e comemorações.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O Sindicato das empresas no ramo de pinturas residenciais, comerciais, industriais, prediais metais, madeiras, letras, decorações, ornatos e estuques no Estado do Paraná, realizou em agosto sua Assembléia Geral Extraordinária para tratar entre outros assuntos sobre a instituição do dia da pintura.
Por se tratar de um anseio do setor há muito tempo, se resolveu durante a referida reunião comemorar o dia 1° de agosto de cada ano como o dia da pintura dentro da base territorial da entidade. Para tanto, o sindicato baixou uma portaria interna n° 01/2007, formalizando dentro do sindicato a comemoração do dia da pintura como 1° de agosto.
Agora se tenciona com este projeto que esta data seja instituída como data comemorativa dentro de todo Estado do Paraná e não somente uma comemoração interna dos sindicatos e empresas do setor.
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