Sindimetal Sudoeste
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16/02/2012

Trabalho via email ou celular fora do expediente poderá gerar hora extra

Trabalho via email ou celular fora do expediente poderá gerar hora extra

Trabalho via email ou celular fora do expediente poderá gerar hora extra

Empregadores devem ficar atentos para possível alteração da CLT, que trará vulnerabilidade no caso de ações trabalhistas

O hábito de "não desligar" do trabalho em horários fora do expediente pode render uma dor de cabeça aos empregadores. A lei 12.551/2011, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), vem causando polêmica, pois abre brechas para que o uso de celular, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico fora do expediente seja considerado hora extra.

A mudança, caso seja confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em fevereiro, poderá deixar os empregadores mais vulneráveis a ações trabalhistas, exigindo reformulações das políticas que tratam do uso de meios eletrônicos pós-expediente.

A discussão se dá pelo fato de que, no mundo digital, fica difícil mensurar até que ponto enviar um e-mail ou fazer uma ligação fora do expediente pode representar produção efetiva. Com a nova lei, uma empresa pode, por exemplo, implementar uma política interna que proíba o trabalho fora do expediente normal, determinando que qualquer assunto fora desse horário será exclusivamente respondido pelo líder.

Precaução - O advogado trabalhista Leonardo Zacharias, da Becker, Pizzatto & Advogados Associados, afirma que a nova legislação causa insegurança jurídica, porque não existem ainda ferramentas para mensurar o tempo dispensado pelo colaborador em resposta a e-mails ou em ligações feitas a trabalho. "O grande problema é justamente a impossibilidade de fixar, desde já, quais os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas em relação aos empregados que utilizam de celular, e-mail ou outros meios de comunicação eletrônico fora da sua jornada de trabalho", analisa.

Enquanto não há definição desses parâmetros, ele recomenda que as empresas adaptem suas rotinas administrativas para evitar condenações por conta da nova legislação. "As organizações têm que pecar pelo excesso, não entrando em contato com o colaborador fora do horário de trabalho e deixar para enviar e-mails durante a jornada. Como fazer a mensuração se a resposta a um e-mail durou cinco ou 30 minutos?", questiona.

 

Bloqueio - A Lei pode levar a outra mudança: o bloqueio de e-mails corporativos fora do expediente e no período de férias. Na Alemanha, a discussão já ocorre. Em dezembro, a Volkswagen decidiu bloquear o acesso a e-mails de 1.154 funcionários via Blackberry, após o expediente. Eles só podem receber mensagens - pelo aparelho que lhes foi cedido pela empresa - até meia hora antes ou depois do serviço. Fazer ou atender telefonemas estão liberados.

Fonte: Sistema FIEP, Boletim Sindical Sindimetal Sudoeste.

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