Foi deferida liminar no Mandado de
Segurança Coletivo impetrado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) em face da operação padrão
dos Auditores Fiscais no Porto de Paranaguá.
A liberação das mercadorias
deverá ocorrer no prazo máximo de
5 dias.
Estão sendo preparadas as ações para liberação
de mercadorias, paradas por prazo indeterminado, no porto seco de Foz do Iguaçú, Aeroporto Afonso Pena e nos
portos de Itajaí e São Francisco do Sul.
Somente poderão utilizar-se da liminar as indústrias associadas aos Sindicatos filiados a Fiep.
Fonte: Procuradoria Jurídica - Sistema FIEP
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