Prerrogativas do SINDIMATE
Conforme o art. 2º do estatuto do Sindicato da Indústria
do Mate do Estado do Paraná - Sindimate
São prerrogativas do Sindicato:
a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria
economica e os interesses individuais de seus associados;
b) Celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) Eleger ou designar os representantes de respectiva categoria;
d) Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução
dos problemas que se relacionem com sua categoria econômica;
e) Impor contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada, nos termos
da legislação vigente.
Deveres do SINDIMATE
Conforme o art. 3º do estatuto do Sindicato da Indústria
do Mate do Estado do Paraná - Sindimate
São deveres do Sindicato:
a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) Manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) Promover conciliação nos dissídios de trabalho.