As Entidades Sindicais, defensoras dos interesses das
empresas pertencentes à(s) categoria(s) econômica que representa(m), possuem diversas fontes de renda para o seu custeio.
Invariavelmente, no Estatuto consta que constituem
seu patrimômio: as participações dos associados, as doações e legados, os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos
produzidas, aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos, as multas e outras rendas eventuais.
Os estudiosos afirmam existir, atualmente, quatro tipos
de contribuições para as Entidades Sindicais:
- a contribuição sindical,
- a mensalidade dos associados
- a taxa assistencial e a contribuição
confederativa.
Os artigos 578 a
600 falam da contribuição sindical e definem para os Sindicatos Patronais o mês de recolhimento da contribuição, definindo
também seu valor no artigo 580, sendo esse valor proporcional ao capital social.
Quanto
a distribuição do montante recebido dos associados, sempre através da Caixa Econômica Federal, cabe a própria CEF distribuí-los
em consonância com o artigo 589 da CLT, abaixo detalhado:
I.
5% para a Confederação correspondente.
II. 15% para a Federação.
III. 60% para o sindicato respectivo.
IV. 20% para a ?conta especial emprego e salário?.
Maiores informações: www.fiepr.org.br