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Relações do trabalho - 07/02/2013

Transmissão de dados do CAGED agora exige certificação digital

Nova regra passou a valer em janeiro para as empresas com mais de 20 funcionários

Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 20 de dezembro do ano passado, exige que as empresas com 20 ou mais vínculos empregatícios adotem certificação digital para transmissão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). A nova norma começou a valer no dia 11 de janeiro. Antes o uso de certificado era facultativo.

Deve declarar a CAGED toda pessoa jurídica que tenha admitido, desligado ou transferido funcionários com contrato de trabalho regido pela CLT. O cadastro deve ser atualizado mensalmente junto ao Ministério do Trabalho. A exigência de certificação digital atinge todas as empresas que efetuarem qualquer tipo de movimentação no quadro de empregados com carteira assinada.

As empresas devem ter o certificado válido em mãos no momento do envio. Caso não possua certificado, é preciso procurar uma empresa credenciada para a emissão. As empresas certificadoras podem ser consultadas no site do Instituto Nacional Tecnologia da Informação

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, contendo o CPF ou o CNPJ.

O CAGED é utilizado como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas do governo federal ligados ao mercado de trabalho, além de servir para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas relacionados ao seguro-desemprego e outros programas sociais.

 

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