A norma estabelece novos limites para o enquadramento no Supersimples e amplia de 60 meses para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.
Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de desburocratizar e facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários. Com as mudanças, o limite para que a microempresa seja incluída no programa passa dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das companhias de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões.
A nova lei também institui a figura do chamado investidor-anjo, que pode aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos. A medida visa ajudar as start-ups (empresas em início de atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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