Programa Especial de Parcelamento
O Programa Especial de Parcelamento oferece oportunidade para que pessoas físicas ou jurídicas possam
regularizar débitos tributários e não tributários, com redução de multa e juros
para pagamento em parcela única ou parcelamento em até 120 meses. O Programa Especial contempla o Programa de
Parcelamento Incentivado – PPI e o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, instituídos pela Lei
nº 18.468/2015.
O que é o PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI?
O PPI possibilita a regularização de débitos decorrentes do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS com redução de multa e juros.
O que é o PROGRAMA INCENTIVADO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PPD?
O PPD possibilita a regularização de débitos referentes:
I - ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
II - ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos
- ITCMD;
III - a taxas de qualquer espécie e origem;
IV -a multas administrativas de natureza não - tributária de qualquer origem;
V - a multas contratuais de qualquer espécie e origem;
VI - à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
VII -a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem. Clique em Adesão para
ter acesso aos débitos da pessoa física e da(s) pessoa(s) jurídica(s) vinculada(s) ao CPF indicado e
aderir ao Programa Especial de Parcelamento.
Clique em Adesão
para ter acesso aos débitos da pessoa física e da(s) pessoa(s) jurídica(s) vinculada(s) ao CPF indicado
e aderir ao Programa Especial de Parcelamento.
Fonte: PPD - Programa de Parcelamento de Débitos
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