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RECEITA FEDERAL - 12/05/2016

Receita regulamenta revisão de ofício

A Receita Federal abriu a possibilidade de o contribuinte pedir, antes de entrar com recurso administrativo, a revisão de débito tributário inscrito ou não na dívida ativa da União.

A Receita Federal abriu a possibilidade de o contribuinte pedir, antes de entrar com recurso administrativo, a revisão de débito tributário inscrito ou não na dívida ativa da União. A chamada revisão de ofício poderá ser solicitada quando uma declaração não for entregue no prazo ou estiver incorreta. Ou quando for comprovada fraude cometida por autoridade fiscal na aplicação de auto de infração.

Apesar de estar prevista em lei, a revisão de ofício só foi agora regulamentada pela Receita, por meio da Portaria nº 719, publicada no Diário Oficial da União. A medida foi bem-recebida por especialistas. Eles avaliam que poderá evitar a ida de contribuintes ao Judiciário ou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

As situações em que pode ser usada estão listadas no artigo 149 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo a Portaria nº 719, a ferramenta também valerá para o processo que discutir revisão de débito tributário em decorrência de prescrição. Ou só para a revisão de juros ou multa de mora.

Ainda de acordo com a norma, se os valores envolvidos forem altos, a decisão não ficará a cargo de uma única autoridade. Se livrar contribuinte do pagamento de tributo e multa de R$ 1 milhão até R$ 5 milhões, deverá ser proferida por dois auditores fiscais. Se o débito for suspenso ou cancelado, o resultado ainda deverá ser submetido à chefia imediata.

Se este valor for maior que R$ 5 milhões, três auditores deverão analisar o pedido de revisão. E se a cobrança for suspensa ou cancelada, o resultado deverá ser avaliado também pelo delegado ou inspetor chefe da Receita.

Para o tributarista Carlos Eduardo Orsolon, do Demarest Advogados, a medida é positiva. Se o contribuinte tem débito, mas erra na declaração, a Receita pode inscrever o valor direto na dívida ativa. “Nesse caso, seria complicado para o contribuinte contestar o débito sem um auto de infração. Ele teria que esperar a execução fiscal para recorrer na Justiça. Mas agora tem mais segurança para propor a revisão de ofício”, afirma.

Para Orsolon, as regras mais claras para o uso da ferramenta poderão fazer com que os contribuintes economizem – ao não ter que acessar o Carf ou o Judiciário para contestar uma cobrança.

A advogada Camila Abrunhosa Tapias, sócia do TozziniFreire Advogados, também vê tais regras como um incentivo ao uso da revisão. Porém, acredita que seja difícil a implementação porque a Receita não tem prazo para analisar o pedido. “E em época de crise, a União precisa elevar a arrecadação. Vamos ver como será o posicionamento da administração pública”, diz.

Por nota, a Receita afirma apenas que a “portaria tem por objetivo organizar processos internos, não havendo qualquer impacto financeiro ou de repercussão no relacionamento com os contribuintes”. Segundo o Planejamento de Fiscalização para 2016, a expectativa de autuações para este ano é de R$ 155,4 bilhões, referentes a 20 mil contribuintes com indícios de irregularidades.

Veja mais: http://www.contabeis.com.br/noticias/27750/receita-regulamenta-revisao-de-oficio/

Fonte: Contábeis