Neste Ato destacamos:
- os pisos salariais no Estado do Paraná passam a vigorar, a partir de 1-5-2016, com os seguintes valores:
a) Grupo I - de R$ 1.032,02 para R$ 1.148,40;
b) Grupo II - de R$ 1.070,33 para R$ 1.190,20;
c) Grupo III - de R$ 1.111,04 para R$ 1.234,20;
d) Grupo IV - de R$ 1.192,45 para R$ 1.326,60;
- para a categoria dos empregados domésticos o piso salarial corresponde a R$ 1.190,20;
- a partir de 2017 até o ano de 2020, a data-base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.
Lei Integra: Lei 18.766 - Piso Regional.pdf
Fonte: JusBrasil
Veja mais: http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/332593273/pisos-salariais-sao-reajustados-no-estado-do-parana
Envie para um amigo