Em tempos de crise econômica, o resultado de uma ação judicial impetrada pelo Sinqfar poderá resultar em ganho financeiro para as empresas associadas à entidade. A ação coletiva assegura às empresas o direito de devolução de valores pagos – desde junho de 2005 – a título de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e auxílio doença. Confira as explicações da Dra. Cassiana Frazão Melek, responsável jurídico do Sinqfar, para a questão. Para maiores informações, as empresas devem entrar em contato com o Sinqfar no fone 41 3254.8774 ou e mail sinqfar@sinqfar.org.br
O que a ação movida pelo SINQFAR assegurou aos associados? O direito a não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título dias de afastamento que antecedem o auxilio doença; 1/3 constitucional de férias e aviso prévio indenizado e, principalmente, o direito de buscar tudo o que foi pago a este título desde de julho de 2005.
Como estes valores pagos no passado podem ser aproveitados pela empresa associada? Estes valores poderão ser usados para abatimento da contribuição previdenciária vencida ou vincenda em compensação mensal.
Como se dará esse procedimento de compensação? É necessário apurar mês a mês os valores pagos indevidamente, atualiza-los pela taxa SELIC e, seguindo as regras da Receita Federal, lançados em campos próprios dos documentos fiscais para abatimento do valor a ser recolhido e/ou quitar eventuais valores que se encontrem em aberto no âmbito da Receita Federal.
Este crédito pode ser utilizado para compensar qualquer tributo federal? Não, a decisão expressamente diz que estes créditos somente podem ser utilizados para abatimento de contribuição previdenciária, excluindo-se outros tributos (PIS/COFINS/IPI/IRPJ/CSLL) e ainda, aqueles valores recolhidos a titulo de terceiros (SESI/SENAI/SEBRAE/INCRA).
Será preciso abrir um processo administrativo na Receita Federal para compensar estes valores, os chamados PER/DCOMP? Não, as contribuições previdenciárias não se sujeitam as regras de compensação dos demais tributos, conforme determinado pela decisão judicial e entendimento da própria Receita Federal, externado pela Coordenação-Geral de Tributação (Solução de Consulta Interna nº 3, de 5 de fevereiro de 2013).
Existe algum risco de se fazer estas compensações? Todo o procedimento deverá ser feito nos exatos termos da decisão judicial e seguindo as regras da Receita Federal, juntando-se toda documentação necessária. Se seguido todos estes passos, não existem riscos de questionamentos ou indeferimentos por parte da Fazenda Nacional.
Como faço para saber qual o valor do crédito e como posso aproveitar o direito que foi assegurado? O escritório Monteiro & Chamberlain Adv. Associados que promoveu a ação em conjunto com o SINQFAR, disponibilizará profissionais de empresa especializada para fazer os levantamentos e adotar todos os procedimentos necessários para que as empresas associadas possam usufruir do direito que foi assegurado.
Qual o custo para a empresa associada? Em razão da parceria firmada entre o SINQFAR e o escritório Monteiro & Chamberlain serão cobrados honorários de 20% (vinte por cento) sobre os valores dos créditos encontrados, porém, estes serão devidos apenas na medida e proporção em que a empresa associada realizar as suas compensações mensais. Ex.: Se a empresa levar 12 meses para se apropriar de todo crédito, os honorários serão parcelados em 12 vezes.
Como faço para iniciar o procedimento de levantamento e aproveitamento dos créditos em minha empresa? Uma vez assinado o termo de autorização para levantamento contábil fiscal e aproveitamento de créditos decorrentes de êxito em medida judicial, após fornecidos os documentos necessários, o escritório Monteiro & Chamberlain Adv. Associados, por meio da empresa por si contratada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar os valores encontrados, podendo-se iniciar os procedimentos de compensação.
VEJA MAIS: http://sinqfar.org.br/index.php?p=noticias/empresas-associadas-podem-reaver-dinheiro-233
FONTE: SINQFAR
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