O novo texto do MTPS traz poucas inovações em relação à regulamentação vigente, como por exemplo, o item “1” que determina a criação de programas de manutenção e de prevenção de acidentes, além da determinação do fornecimento gratuito pelo empregador de todos os equipamentos de segurança para a utilização da motocicleta. Outra inovação do texto ministerial é a criação de um limitador de até 20% da jornada, item "3", que exclui da empresa a obrigação do pagamento do adicional de periculosidade para o trabalhador.
Para participar da consulta nacional e registrar as suas considerações, os interessados deverão encaminhar suas manifestações para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Desde já destacamos a importância da sua participação, pois todas as manifestações serão consideradas pelo MTPS no momento das discussões tripartites (governo/trabalhadores/empregadores) quando da constituição do Grupo Técnico Tripartite.
Gerência Executiva de Relações do Trabalho/CNI
Anexo: Consulta Publica - Portaria SIT n530 (Revisao do Anexo 5 da NR-16 Motocicletas) .pdf
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