Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao constatar que o trabalhador era remunerado exclusivamente por comissões e que as outras funções lhe impediam de se dedicar às vendas.
Para o colegiado, qualquer atividade que exigia ausência das vendas prejudicava a remuneração mensal. Segundo informações do processo, dentre as atividades desenvolvidas pelo empregado estavam a organização de vitrines, contagem de estoques, análise de crédito de clientes e decoração da loja.
Estas tarefas, segundo o trabalhador, não estavam previstas no contrato e não faziam parte da atividade de vendas propriamente dita. Por isso, ele solicitou pagamento de diferenças de salário, como remuneração pelo acréscimo das atividades.
A 29ª Vara do Trabalho da capital gaúcha considerou que as tarefas relacionavam-se com a atividade de vendas e por isso não deveria haver remuneração extra. Mas o TRT-4 reformou a decisão. Para o desembargador Gilberto Souza dos Santos, que relatou o caso, as atividades extras deveriam ser consideradas. Por isso, ele determinou o aumento de 10% como diferenças salariais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Veja mais: http://www.conjur.com.br/2016-abr-10/vendedor-comissionado-indenizado-outras-funcoes
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