Cabeçalho
Logo Sindicouro
CLT - 06/04/2016

CLT ganha 2 novas hipóteses de faltas justificáveis pelo empregado

No dia 09 de março de 2016, através da Lei nº 13.257/2016, foi publicado duas alterações na legislação trabalhista, relacionado à falta sem desconto no salário para o empregado.

O artigo 473 da CLT já elencava nove hipóteses em que o empregado poderia faltar sem ter desconto no salário.

A lei adicionou, então, mais 2 hipóteses, quais sejam:

O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:

“Art. 473...

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR).

 

Fonte: JusBrasil

Veja mais: http://abladvogados1.jusbrasil.com.br/artigos/320413446/clt-ganha-2-novas-hipoteses-de-faltas-justificaveis-pelo-empregado?utm_campaign=newsletter-daily_20160405_3130&utm_medium=email&utm_source=newsletter