Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016, que altera o Regulamento da Previdência Social(Decreto nº 3.048/1999), promovendo significativas mudanças no processo de concessão e prorrogação do benefício previdenciário de auxílio-doença pelo INSS.
A medida passará a valer somente após a publicação do ato normativo conjunto dos ministérios do Trabalho, Previdência Social e Saúde, ainda sem previsão de data.
As mudanças provenientes da alteração do Regulamento são:
1. O INSS passará a aceitar atestados de qualquer médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de particulares, para fins da concessão e prorrogação do benefício previdenciário de auxílio-doença ao trabalhador;
2. Caso o perito do INSS não consiga atender o segurado antes do término do período de recuperação, o trabalhador poderá voltar ao trabalho com atestado médico do SUS ou particular;
3. O segurado poderá voltar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para o fim da doença, independentemente de nova perícia médica por médico perito do INSS;
4. Médicos do SUS ou particulares poderão atestar pedidos de prorrogação de benefícios para segurados que estão empregados, bem como para os que estão hospitalizados e não podem se locomover até o INSS;
5. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer circunstância e a qualquer tempo para nova avaliação pericial.
O objetivo das alterações consiste em melhorar o atendimento realizado e acelerar a concessão dos benefícios por incapacidade, sem que gere demasiado prejuízo aos trabalhador, que atualmente acabar por ficar sem receber salário ou benefício previdenciário por conta da grande fila de espera no INSS.
Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8691.htm
Fonte: Planalto
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