A sentença acaba de ser confirmada pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Domingos Paludo. O homem, segundo prova nos autos, vociferava cotidianamente impropérios contra seu superior, não só de natureza profissional mas, principalmente, no âmbito pessoal.
As agressões verbais alcançavam o comportamento de familiares da chefia e eram feitas no ambiente de trabalho, perante os demais colegas de serviço. "Os ataques dão margem ao surgimento de danos morais, mormente considerando-se o teor das palavras proferidas, que deixaram a esfera profissional e alcançaram a esfera íntima e pessoal do autor", anotou o desembargador Paludo em seu voto.
As testemunhas ouvidas foram uníssonas em confirmar as agressões, interpretadas como injúrias e difamações ao patrão, encerradas tão somente na data do desligamento do funcionário da empresa. A decisão foi unânime.
Fonte: JusBrasil
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