Veja o texto da Súmula 33 do TRT-9:
Atraso reiterado ou não pagamento de salários ou de verbas rescisórias. Dano moral. Indenização.
I - O atraso reiterado ou o não pagamento de salários caracteriza, por si, dano moral, por se tratar de dano
in re ipsa;
II - O atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias devidas não caracteriza,
por si, dano moral, sendo necessária a prova de circunstâncias objetivas ensejadoras do dano.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Veja mais: http://www.conjur.com.br/2016-jan-22/trt-regiao-parana-aprova-sumula
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