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Legislação fiscal - 03/04/2013

Mudanças na desoneração da folha de pagamentos passam a valer em abril

Advogada aponta que ainda restam dúvidas sobre a melhor base de cálculo para que as empresas obtenham o benefício

Com a finalidade de aquecer a economia e promover o desenvolvimento da indústria, comércio e prestação de serviços, passa a valer em abril a nova legislação que prevê incentivos fiscais para empresas nacionais por meio da desoneração da sua folha de pagamento. A nova regra altera as alíquotas da contribuição previdenciária, onde as empresas beneficiadas deixam de recolher 20% sobre a folha de pagamento e passam a contribuir com um percentual que varia de 1% a 2% de sua receita bruta em diversas atividades econômicas.

A mudança também contempla uma redução da carga tributária porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar que manteria inalterada a arrecadação, conhecida como alíquota neutra.

Embora não restem dúvidas sobre as boas intenções do governo em alavancar a economia sem onerar ainda mais o empregador, a advogada da Pactum Consultoria Empresarial, Sandra Rodrigues Dresch aponta que existem lacunas a preencher. “Uma delas é sobre qual seria a melhor base de cálculo a ser utilizada para que efetivamente a empresa obtenha um benefício, o que é natural, já que dependerá do perfil de cada empresa”, assinala Sandra.

No caso da indústria, há duas situações distintas. Nas mais modernas, a utilização de mão de obra é menor face a automação e a metodologia atual revela-se mais vantajosa. “Para a grande maioria das indústrias, em que a utilização de trabalho manual é mais intensa, torna-se necessária uma avaliação mais detalhada de cada caso, relacionando o custo da folha de pagamentos com o faturamento”, observa.

Já em alguns ramos do comércio varejista, em que o custo com pessoal pode superar 50% do total dos custos fixos, a nova legislação tende a ser favorável, pois reduzirá o peso da contribuição com o INSS sobre a folha.

Diante da necessidade de adequação à nova regra, a advogada ressalta que as empresas afetadas, independentemente da sua área de atuação, devem estar preparadas para adequar seu planejamento fiscal, financeiro e de recursos humanos às novas regras. “É preciso enfrentar esse desafio de impulsionar a economia nacional sem que isso cause impactos negativos nos seus próprios resultados”, conclui ela.

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