Já estão em vigor os "Requisitos da Avaliação de Conformidade (RAC) para Materiais e Equipamentos da Construção Civil". A Portaria 658 foi aprovada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e publicada no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado. O programa é voluntário e foi uma demanda do setor produtivo.
Foram alteradas e atualizadas as certificações voluntárias para blocos cerâmicos para alvenaria estrutural e de vedação e telhas cerâmicas. Também foram criadas certificações para tijolos maciços cerâmicos para alvenaria e telhas de concreto. As medidas foram tomadas para prevenir acidentes, aumentar a durabilidade e o desempenho das construções.
O RAC estabelece três modelos de certificação. O fornecedor interessado em sustentar o selo pode optar por um deles: ensaio de lote; ensaio de tipo, seguido de verificação por meio de ensaios em amostras retiradas no comércio, que é exclusivo para micro e pequenas empresas; e ensaio de tipo, avaliação e aprovação do Sistema de Gestão de Qualidade do processo produtivo.
Para iniciar o processo de certificação a empresa deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP (Organismo de Certificação de Produto), acreditado pelo Inmetro, fornecendo a documentação exigida. A solicitação e a conformidade da documentação passarão por análise. Depois é realizada coleta de amostras de prova e contraprova. Se o produto atender aos requisitos recebe o Certificado de Conformidade, que tem validade de três anos. Durante esse período é realizada a auditoria de manutenção com periodicidade máxima de 12 meses. O Selo de Identificação da Conformidade deve ser gravado nos tijolos cerâmicos e impresso na embalagem.
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