Os ruídos altos são um dos maiores problemas que afetam os trabalhadores no canteiro de obras. Uma pesquisa conduzida por professores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) atesta que o uso de revestimento de borracha nas betoneiras pode se tornar uma solução viável e eficaz. O estudo, ainda em fase experimental, mostrou nos testes realizados viabilidade técnica para ser aproveitado pela indústria.
A betoneira com revestimento acústico gerou de 8 a 12 decibéis enquanto misturava brita, areia, cimento e água. Já o equipamento sem alterações ultrapassou em 23,5% os 85 decibéis, limite máximo estipulado pela NR-15 (Norma Regulamentadora de atividades e operações insalubres).
O professor Rodrigo Catai, que conduziu as pesquisas ao lado do colega Cezar Romano e das alunas Nathalie Cavalcanti e Dalila Harmuch, afirma que, para ser usado comercialmente, o sistema deve passar ainda por testes com outros materiais. "Este ano, estamos desenvolvendo uma pesquisa de mestrado sobre este sistema, mais especificamente a respeito da tampa acústica", afirma o professor. A pesquisa deve ser finalizada em 2014 e é conduzida pelo mestrando Silvio César Ribeiro.
Análise - O principal objetivo do estudo foi analisar os níveis de ruído gerados por uma betoneira
padrão, buscando reduzir o barulho. O equipamento utilizado pelos pesquisadores foi revestido internamente por uma
lâmina flexível, composta por borracha sintética à base de polímeros e cargas minerais com
alta densidade (1,666 kg/m³). A borracha foi acoplada a uma manta de polietileno reticulado (33 kg/m³) de 3 mm de
espessura e a tampa era composta de poliestireno expandido (EPS), revestido com o mesmo material usado na lateral da betoneira.
O nível de barulho foi analisado em quatro condições: betoneira vazia; somente com brita; com
brita, areia e cimento; e adição de água aos outros materiais. Os resultados mais expressivos ocorreram
durante a última condição, que é justamente como o aparelho é mais utilizado nos canteiros
de obras.
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افران بالدمام
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Recentemente o TST decidiu que não há insalubridade no contato com cimento: http://consultortrabalhista.com/noticias/nao-e-devido-adicional-de-insalubridade-por-contato-com-cimento/
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