A Norma Regulamentadora NR 35, que trata especificamente sobre o Trabalho em Altura, pretende dar mais segurança ao trabalhador, principalmente nos canteiros de obras, onde há grande incidência de acidentes de trabalho. A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de março pelo Ministério do Trabalho e Emprego e passa a valer dentro de seis meses.
Com a regulamentação, o trabalho em altura passa a contar com uma legislação própria. Até então a que melhor atendia a necessidade era a NR 18 da construção civil. Agora empregadores e trabalhadores têm direitos e deveres a serem cumpridos. O empresário da construção civil precisa assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis. Já o trabalhador deve cumprir as regulamentações previstas na normatização.
A norma ainda estabelece que o empregador deverá promover um programa de capacitação dos trabalhadores para a realização de um trabalho em altura, com treinamento teórico e prático com carga mínima de oito horas.
As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor a partir do dia 29 de setembro. Já a obrigatoriedade de treinamento ofertada pelo empregador passa a ser cobrada somente no final de março de 2013. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
A lei - A NR 35 normatiza a realização de capacitação e treinamento, planejamento, organização e execução, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), acessórios e sistemas de ancoragem.
Quanto aos EPIs, devem ser especificados e selecionados considerando a sua eficiência, conforto, carga aplicada, o respectivo fator de segurança e a periodicidade para efetuar inspeções destinadas à proteção contra queda.
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