Trabalhadores autônomos de 260 profissões podem,
a partir de agora, regularizar a situação e pagar impostos de forma simplificada. O Comitê Gestor do Simples
Nacional, vinculado Receita Federal, incluiu novas ocupações na lista das atividades que podem ser cadastradas
na figura do microempreendedor individual (MEI).
Entre as ocupações que podem aderir ao programa estão
profissionais extrativistas - como seringueiros, caçadores e coletores de palmito - e do setor pecuário, como
boiadeiros e vaqueiros. A resolução inclui, ainda, atividades como agente funerário e adestrador de cães
de guarda.
Atividades de caráter doméstico,
como compoteiro, fabricante de geleias e cuidador de idosos e enfermos, também passam a ter direito de integrar o programa.
Profissionais do ramo artístico, como músicos independentes e humoristas, foram acrescentados relação.
De acordo com a Receita, ocupações que representam serviços
pessoais a pessoas físicas foram retiradas da lista, como babás. Isso porque, na avaliação do
órgão, essas atividades são enquadradas como diaristas e empregados domésticos e têm regulamentação
própria.
O comitê, no entanto, eliminou
a obrigação para a empresa contratante de reter a contribuição previdenciária do MEI que
preste serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou
reparo de veículos. A resolução com as novas profissões será publicada no Diário
Oficial da União na próxima segunda-feira (21).
A figura do microempreendedor individual entrou em vigor em 1º de julho, apenas no Distrito Federal, e deve
estar em funcionamento em todo o país até o final do mês. Por causa de ajustes no sistema de informática
das Juntas Comerciais, o programa está sendo iniciado de forma escalonada nos estados.
Com a criação da figura do microempreendedor individual, os trabalhadores autônomos
poderão sair da informalidade ao recolherem, de forma simplificada, contribuições para a Previdência
Social e impostos para estados e municípios. O valor da contribuição mensal está estimado em R$
60, sendo a maior parte destinada Previdência Social.
Aprovada
em dezembro, a lei que criou o programa considera microempreendedor individual o trabalhador autônomo que recebe até
R$ 36 mil por ano. Na prática, a medida beneficia profissionais como ambulantes, doceiros, eletricistas, cabeleireiros
e manicures.
Ao fazer o recolhimento simplificado,
o microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários que não tinha como trabalhador
autônomo. Passará a receber aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.
O empresário está dispensado, ainda, de prestar contabilidade e poderá contratar um empregado.