A Contribuição Confederativa é recolhida no 2º semestre do ano letivo, e de acordo
com o faturamento de cada empresa. Criada pela Constituição Federal de 1988 (artigo 8º inciso IV),
tal contribuição destina-se ao custeio do sistema confederativo da respectiva representação profissional
e é instituída através de assembléia geral. E, com caráter auto-aplicável (não
depende de regulamentação) todos têm de contribuir, sendo associado ou não da
entidade.
Sendo que, a Contribuição Confederativa é hoje uma das principais fontes de recursos
das entidades sindicais e responsável pela manutenção de suas estruturas e dos benefícios
que estas oferecem aos seus representados, como assessoria jurídica, promoção de cursos e eventos para
atualização profissional, entre outros.