Voc� est� no site:   Fiep   /   Sindicatos   /   Sindialfa 
Taxa Confederativa
Tamanho da fonte : Aumentar +A | Diminuir -A


A Contribuição Confederativa é recolhida no 2º semestre do ano letivo, e de acordo com o faturamento de cada empresa. Criada pela Constituição Federal de 1988 (artigo 8º inciso IV), tal contribuição destina-se ao custeio do sistema confederativo da respectiva representação profissional e é instituída através de assembléia geral. E, com caráter auto-aplicável (não depende de regulamentação) todos têm de contribuir, sendo associado ou não da entidade.

Sendo que, a Contribuição Confederativa é hoje uma das principais fontes de recursos das entidades sindicais e responsável pela manutenção de suas estruturas e dos benefícios que estas oferecem aos seus representados, como assessoria jurídica, promoção de cursos e eventos para atualização profissional, entre outros.





Voltar       Versão para impressão


 

Destaques


FIEP - Federação das Indústrias do Estado do Paraná - Direitos Reservados

Av. Candido de Abreu, 200 - Centro Cívico
80530-902 - Curitiba/PR - Fone: 41 3271-9000