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Legislação - 14/03/2013

Construtoras devem estar atentas às novas regras tributárias

Desoneração na folha de pagamento começa em abril e exige atenção para fazer os cálculos da contribuição

As medidas de incentivo para o setor da construção civil anunciadas pelo governo no ano passado começam a valer a partir de abril. Entre elas está a desoneração da folha, que modifica a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As empresas que também realizam atividades que não foram contempladas com a nova legislação devem ficar atentas para não errar no momento de calcular o valor da contribuição. Já foram propostas emendas na Câmara dos Deputados que simplificam as regras, mas as proposições ainda passam por aprovação.

A partir de abril, a contribuição previdenciária das construtoras de edificações e subcontratadas passa a ser de 2% sobre a receita (em vez de 20% sobre a folha de pagamentos). Para realizar a conta corretamente e se enquadrar à nova regra, as empresas que também exercem atividades como obras de infraestrutura ou incorporação precisam atentar para dois detalhes importantes. Caso a receita da atividade que não foi beneficiada na nova norma seja superior a 5% da receita bruta da empresa, as receitas das atividades devem ser separadas. A empresa recolherá 2% sobre a receita da atividade enquadrada e 20% sobre a folha de pagamentos daquela que não recebeu desoneração. Se a receita da atividade que não recebeu incentivo for inferior a 5% da receita bruta da empresa, não haverá segregação e a contribuição deve ser calculada exclusivamente à alíquota de 2% sobre a receita total.

Matemática em excesso - Com o objetivo de facilitar os cálculos das empresas e ampliar os incentivos, os deputados Ricardo Izar (PSD-SP), Arnaldo Jardim (PPS-SP) e Eduardo Sciarra (PSD-PR) apresentaram seis emendas ao projeto de conversão da Medida Provisória 601.

Em uma delas foi proposto que a empresa que estiver enquadrada em mais de uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), poderá escolher a forma de recolhimento – se pela folha de salário ou seu faturamento.

Outra proposta é a dedução, pelo contratante, dos débitos apurados e pagos referentes à contribuição previdenciária dos subempreiteiros por ele contratados por obra, evitando assim a cumulatividade da nova contribuição.

Existe ainda a emenda que reduz a alíquota de 2% para 1% sobre a receita bruta das empresas de construção de edifícios e suas subcontratadas e outra que torna facultativa a contribuição de 2% para as empresas que abrirem o Cadastro Específico do INSS (CEI) até o dia 31 de março de 2013.

Complementando as propostas de alteração está a que muda a contribuição previdenciária das empresas de infraestrutura e incorporação imobiliária (não incluídas na MP 601), com uma redução de 20% para 10% sobre a folha de pagamentos. Se aprovada, a emenda deve beneficiar além das incorporadoras, também os setores de construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais, obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte de dutos, construção de obras de infraestrutura, demolição e preparação do terreno.

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