Prezados(as),
A MP 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas
trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, quais sejam: a) a redução
temporária de carga horária com redução salarial e b) a suspensão temporária do
contrato de trabalho.
A medida possibilitou ainda a negociação direta entre empregado e empregador, contudo, é necessário
alertar as empresas sobre a existência discussão sobre a inconstitucionalidade da permissão para negociação
direta com o empregado, sem a participação sindical, ainda pendente de julgamento no STF,
agendado para o dia 16/04/2020.
Por essa razão, a Fiep orienta os sindicatos que insistam na regulamentação da questão
através de negociação coletiva, obedecendo, assim, a Constituição Federal e dando maior
segurança jurídica às empresas para enfrentar a crise que se apresenta.
Diante do exposto, para o auxiliar nas negociações nesse período, a Federação elaborou
dois modelos de clausulas coletivas constantes dos anexos (o ANEXO I - modelo resumido e ANEXO II – modelo
extenso).
FIEP-COMUNICADO-E-MODELOS-CCT-REDUCAO-E-SUSPENSAO.pdf
Permanecemos à disposição.
Gerência de Relações Sindicais
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