O Sindbor alerta os representantes das empresas associadas que o dia 31 de janeiro é o prazo final para estar em dia com a Contribuição Sindical Empresarial. Prevista por lei, a taxa é anual e o pagamento deve ser efetuado junto ao sindicato que representa a sua categoria econômica. Entre os benefícios estão a representação empresarial trabalhista, redução tributária, apoio à internacionalização, acesso a pesquisas, ações legislativas e governamentais, cursos e palestras e inovação tecnológica.
A contribuição é amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente entre os artigos 578 a 591. As empresas que não efetuarem o pagamento poderão ser multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Outras penalidades incluem o impedimento de participar de concorrências públicas e administrativas e de fornecer para repartições paraestatais ou autárquicas. Ela também é necessária para obtenção de registros e licenças para funcionamento junto às repartições federais, estaduais e municipais.
A guia para recolhimento da Contribuição Sindical pode ser emitida aqui. A contribuição agora conta também com um site oficial, para melhor informar os empresários, criado pela Fiep, em parceria com a Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio) e a Federação da Agricultura do Paraná (Faep).
A Contribuição Sindical Empresarial é um investimento para o crescimento das indústrias, que têm à disposição todo o suporte necessário para identificar oportunidades, fortalecer o negócio e conquistar os objetivos. Mais informações podem ser obtidas junto ao Sindbor pelo (41) 3271-9234.
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