Logo
Cabeçalho
02/02/2011

Sentença CRQ - Conselho Regional de Química

 Acesse aqui:

 Decisão agravo de instrumento ARP/MG

STJ - Supremo Tribunal de Justiça: REsp 530079

Este agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, foi interposto pela Associação dos Revendedores e Recauchutadores de Pneus do Estado de Minas Gerais - ARP/MG, da decisão, proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que, nos autos da Ação Proposta Pelo Rito Ordinário 2004.38.00.005085-9, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela ao fundamento de que só a prova pericial realizada em cada empresa associada da autora poderia determinar qual a natureza do serviço prestado por cada uma delas.

 

Alega a agravante que os procedimentos realizados por suas empresas associadas dispensam a realização de reações químicas, tratando-se, pois, de processo que envolvem, tão-somente, operações de natureza física.

Sustenta, também, que nos temos do art. 27, da Lei 2.800/58, somente as empresas as quais exploram serviços, especificados na CLT, em seu art. 335, devem comprovar, perante os Conselhos Regionais de Química, que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.

Por força da alteração regimental, este agravo, protocolizado em 14/07/2004, veio-me concluso em 20/07/2004.

 

Deixe seu coment�rio

Site Seu blog ou p�gina pessoal


1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
2. S�o um espa�o para troca de id�ias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza. e
5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de id�ias.

 Aceito receber comunica��o da Fiep e seus parceiros por e-mail