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28/05/2010

Pneus de moto, ensaios demoram mais do que desejado

PNEUS DE MOTO, ENSAIOS DEMORAM MAIS DO QUE O DESEJADO

ABR ajuíza em cartório R$ 24 mil para que sejam realizados os testes de segurança em pneus reformados de motocicletas, procedimento que se arrasta hás mais de 210 dias.

ABR está ajuizando em cartório a importância de R$ 24 mil para cobertura dos custos e possíveis despesas extras para que sejam realizados ensaios de segurança em pneus reformados de motocicleta. A tarefa, a cargo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) vem se arrastando há mais de 210 dias e pode superar os 300 dias em função das sucessivas prorrogações dos prazos estabelecidos e acordados.

Em documento enviado pela ABR ao Exmo. Juiz da 14ª Vara Federal, em 15 de outubro de 2009, a diretoria da Associação questiona o pedido de prorrogação de mais 90 dias feito pelo INMETRO para a realização do teste, uma vez que o órgão não apresentou nenhum fato novo que justifique a dilatação do prazo. Através de petição, lembra que o Instituto, há mais de 18 meses, vem se omitindo no seu dever de cumprimento da ordem judicial (já confirmada por unanimidade de votos pela 5ª Turma do E. TRF1).

Demonstrou também, que o INMETRO chegou a informar, em fevereiro de 2009, que necessitava de mais prazo para o cumprimento da decisão, uma vez que, inexistindo parâmetros para a realização dos ensaios (testes sobre pneus reformados de moto) determinados pela decisão, e dada a complexidade do processo de elaboração dos mesmos, seria necessária a concessão de mais 30 dias para o cumprimento da ordem.

Ocorre que, decorridos os 30 dias solicitados (que no total acaba contabilizando mais de 200 dias daquele requerimento), o Instituto manteve-se inadimplente em relação ao seu dever de cumprimento da decisão judicial, o que motivou o protocolo de petição pela ABR, por meio da qual requereu a fixação de um prazo final para o cumprimento da ordem, sob pena de incidência de multa diária a partir da sua expiração.
O Exmo. Juiz, por sua vez, apenas determinou a intimação da União para que demonstrasse nos autos o cumprimento da ordem sem fixar qualquer prazo ou penalidade de multa.

E a União, de forma completamente descomprometida com o cumprimento da ordem, limitou-se a dizer – novamente – que ainda não realizou os necessários ensaios, tendo como argumento a inexistência dos mesmos e que dada a complexidade da sua elaboração ela necessitaria, agora de mais 90 dias para a sua conclusão.

No entender da diretoria da ABR, trata-se de requerimento que a toda evidência contraria os princípios da lealdade, da eficiência e da duração razoável dos processos, além de confrontar diretamente a autoridade das decisões judiciais proferidas. Considerando, que há mais de 200 dias a União informou que necessitaria de apenas 30 dias para concluir os ensaios, não há como se admitir que agora, decorrido todo esse tempo, venha a requerer mais 90 dias de prazo, e repita-se, com base nos mesmos argumentos outrora apresentados.

Diante do exposto, de modo a evitar nova afronta às ordens judiciais proferidas no âmbito deste processo, e tendo em vista que a União, em data de 14 de setembro de 2009, subscreveu a petição, requerendo a prorrogação do prazo por mais 90 dias (prazo que se encerra no dia 14 de dezembro), a ABR solicitou ao judiciário: 1) Para que seja determinado à União Federal que demonstre, até 14 de dezembro de 2009, o efetivo cumprimento da ordem judicial, anexando os documentos comprobatórios da realização dos ensaios; 2) Que seja fixada multa diária para o caso de descumprimento da ordem, a incidir a partir de 14 de dezembro de 2009, no valor de R$ 5.000,00 por dia de atraso.

E caso seja agendada a audiência requerida pela União, que a ABR seja cientificada para dela também participar. E, finalmente, informa que, mesmo tendo a União, até o momento, sequer apresentado um orçamento dos valores a serem depositados para o custeio dos ensaios, a entidade, adiantou-se, providenciando um orçamento e, com base nos valores nele indicados, realizou depósito judicial em montante 35% maior para cobertura dos referidos custos e possíveis despesas extras, colocando-se ainda à disposição para complementar os valores, se necessário for.

Retrospectiva dos fatos

Em 07 de maio de 2004 foi publicada a Resolução Contran nº 158, que passou a proibir a utilização de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, por questões de segurança dos condutores.

A ABR, ato contínuo, requereu a suspensão dos efeitos dessa proibição junto ao Contran, com o argumento de que os testes realizados para avaliar a segurança dos pneus reformados não teriam obedecido às normas técnicas de regência. Atendendo a essa solicitação, o Contran resolveu suspender a proibição até que fossem realizados novos testes.

No final do ano de 2005, o Contran, ignorando o fato de que os testes ainda não haviam sido concluídos, editou nova resolução, restabelecendo a proibição.
Em virtude dessa postura, a ABR impetrou mandado de segurança perante a Justiça Federal de Brasília, requerendo a suspensão da proibição até a efetiva realização dos novos testes de segurança.

Atendendo a esse pedido, o MM. Juiz da 2ª Vara Federal de Brasília (DF) deferiu liminar em favor da ABR, suspendendo a proibição. Essa decisão liminar foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e, na sequência, por uma sentença do mesmo MM. Juiz da 2ª Vara Federal de Brasília. Atualmente esse processo encontra-se no TRF-1 aguardando o julgamento da apelação do Contran.

No dia 20 de abril de 2007, Alfredo Lobo, diretor de qualidade do Inmetro, envia ofício ao presidente da ABR, Henrique Teixeira Pena, informando que assim que for decidida a data dos ensaios dos pneus reformados de motocicletas, o Instituto entrará em contato com as partes interessadas.

Por unanimidade de votos, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 28 de novembro de 2007, negou o recurso da União Federal que tentava anular a decisão do MM. A União Federal sustentava que o CONTRAN estava se negando a realizar os testes em pneus reformados de motocicletas, pois eles seriam insuficientes para comprovar a sua segurança. O argumento é de que seriam analisados pneus de um único reformador.

A ABR refutou a tese do CONTRAN, já que os testes tomariam por base normas do INMETRO e abrangeriam produtos de inúmeros reformadores. A relatora do recurso acatou a posição da ABR de que os testes eram, sim, suficientes.

O Tribunal também ponderou, segundo a assessoria jurídica da ABR, de que os testes seriam de extrema importância para que finalmente seja regulamentado o setor de reforma de pneus de motocicletas. Pelo entendimento do Tribunal, a partir da realização dos testes e da comprovação de que esses pneus são tão seguros quanto os novos, o CONTRAN será obrigado a rever de forma definitiva a resolução 158/04 que proíbe o uso dos pneus reformados em motos.

Testes tiveram 100% de aprovação

Na mesma semana em que ocorria o julgamento do recurso da União em Brasília, a ABR executou, de forma voluntária, testes dinâmicos em pneus reformados de moto em um laboratório acreditado pelo Inmetro. Foram coletados pneus em três diferentes recauchutadoras, cujos resultados tiveram 100% de aprovação, formando um conceito de segurança muito positivo para o setor.

A ABR propõe a realização de análise comparativa de desempenho entre pneus novos, provenientes dos cinco atuais fabricantes instalados no País, e pneus reformados de uma empresa indicada pela Entidade que siga os padrões de reforma. O procedimento permite verificar se é possível obter pneus reformados tão bons quanto os novos atualmente comercializados.

Pela proposta, aprovada pela 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, será adotada como metodologia a realização de três ensaios em que serão avaliados os pneus reformados pela empresa indicada pela ABR e os pneus novos a serem adquiridos no mercado pelo IPT, onde serão contemplados os cinco atuais fabricantes nacionais.

Uma vez comprovado padrão de qualidade dos pneus reformados, caberá ao Inmetro criar um regulamento técnico para o segmento de reforma de pneus. A partir daí o Instituto passará a fiscalizar o mercado, excluindo dele as marcas de pneus reformados que não cumprirem o regulamento.

www.abr.org.br

 

 

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