PNEUS DE MOTO, ENSAIOS DEMORAM MAIS DO QUE O DESEJADO |
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ABR ajuíza em cartório R$ 24 mil para que sejam realizados os testes de segurança em pneus reformados de motocicletas, procedimento que se arrasta hás mais de 210 dias. |
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ABR está ajuizando em cartório a importância de R$ 24 mil para cobertura dos custos e possíveis despesas extras para que sejam realizados ensaios de segurança em pneus reformados de motocicleta. A tarefa, a cargo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) vem se arrastando há mais de 210 dias e pode superar os 300 dias em função das sucessivas prorrogações dos prazos estabelecidos e acordados. Em documento enviado pela ABR ao Exmo. Juiz da 14ª Vara Federal, em 15 de outubro de 2009, a diretoria da Associação questiona o pedido de prorrogação de mais 90 dias feito pelo INMETRO para a realização do teste, uma vez que o órgão não apresentou nenhum fato novo que justifique a dilatação do prazo. Através de petição, lembra que o Instituto, há mais de 18 meses, vem se omitindo no seu dever de cumprimento da ordem judicial (já confirmada por unanimidade de votos pela 5ª Turma do E. TRF1). Demonstrou também, que o INMETRO chegou a informar, em fevereiro de 2009, que necessitava de mais prazo para o cumprimento da decisão, uma vez que, inexistindo parâmetros para a realização dos ensaios (testes sobre pneus reformados de moto) determinados pela decisão, e dada a complexidade do processo de elaboração dos mesmos, seria necessária a concessão de mais 30 dias para o cumprimento da ordem. Ocorre que, decorridos os 30 dias solicitados (que no total acaba contabilizando mais
de 200 dias daquele requerimento), o Instituto manteve-se inadimplente em relação ao seu dever de cumprimento
da decisão judicial, o que motivou o protocolo de petição pela ABR, por meio da qual requereu a fixação
de um prazo final para o cumprimento da ordem, sob pena de incidência de multa diária a partir da sua expiração.
E a União, de forma completamente descomprometida com o cumprimento da ordem, limitou-se a dizer – novamente – que ainda não realizou os necessários ensaios, tendo como argumento a inexistência dos mesmos e que dada a complexidade da sua elaboração ela necessitaria, agora de mais 90 dias para a sua conclusão. No entender da diretoria da ABR, trata-se de requerimento que a toda evidência contraria os princípios da lealdade, da eficiência e da duração razoável dos processos, além de confrontar diretamente a autoridade das decisões judiciais proferidas. Considerando, que há mais de 200 dias a União informou que necessitaria de apenas 30 dias para concluir os ensaios, não há como se admitir que agora, decorrido todo esse tempo, venha a requerer mais 90 dias de prazo, e repita-se, com base nos mesmos argumentos outrora apresentados. Diante do exposto, de modo a evitar nova afronta às ordens judiciais proferidas no âmbito deste processo, e tendo em vista que a União, em data de 14 de setembro de 2009, subscreveu a petição, requerendo a prorrogação do prazo por mais 90 dias (prazo que se encerra no dia 14 de dezembro), a ABR solicitou ao judiciário: 1) Para que seja determinado à União Federal que demonstre, até 14 de dezembro de 2009, o efetivo cumprimento da ordem judicial, anexando os documentos comprobatórios da realização dos ensaios; 2) Que seja fixada multa diária para o caso de descumprimento da ordem, a incidir a partir de 14 de dezembro de 2009, no valor de R$ 5.000,00 por dia de atraso. E caso seja agendada a audiência requerida pela União, que a ABR seja cientificada para dela também participar. E, finalmente, informa que, mesmo tendo a União, até o momento, sequer apresentado um orçamento dos valores a serem depositados para o custeio dos ensaios, a entidade, adiantou-se, providenciando um orçamento e, com base nos valores nele indicados, realizou depósito judicial em montante 35% maior para cobertura dos referidos custos e possíveis despesas extras, colocando-se ainda à disposição para complementar os valores, se necessário for.
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