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INFORMAÇÕES - 09/08/2017 - Sindicatos - SindiborPR - Amanda Afonso

Convenção Coletiva de Trabalho

Confira as informações da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025


SINDBORPR x FETIEP/SINTRABOVIPR:

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025

Prezado (a) Empresário (a) 

Informamos que a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 para o setor da borrachafoi concluida, no entanto o site do Ministerio do Trabalho e Emprego encontra-se indisponivel para homologação. 

 

Abaixo a minuta com as cláusulas negociadas para Renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 para conhecimento. 

 

  1. SALÁRIO NORMATIVO: Fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pela presente convenção, no mês de agosto/2024, o salário normativo de R$. 1.905,28 (hum mil novecentos e cinco reais e vinte e oito centavos) mensais. – Observação: percentual 4,5% (quatro vírgula cinco por cento).
  2. REAJUSTE SALARIAL: Os salários dos empregados, em agosto de 2024, serão reajustados com o percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) a ser aplicado sobre os salários do mês de julho de 2024, observado o teto de aplicação máximo de R$. 9.000,00 (nove mil reais).  Parágrafo primeiro: Para os salários superiores ao teto previsto nesta cláusula será aplicado um reajuste fixo de R$. 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
  3. CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS: As empresas fornecerão a todos os seus trabalhadores cesta básica de alimentos no valor mínimo de R$. 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais integrais independentemente fração trabalhada no respectivo mês. – Observação: percentual 11,1% (onze vírgula um por cento).
  4. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: será reajustada no percentual 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), como tabela abaixo: vencimento 30/09/2024 .             

NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

0 À 02

R$.      91,00

03 À 05

R$.    276,00

06 À 15

R$.    613,00

16 À 30

R$. 1.227,00

31 À 50

R$. 1.762,00

51 À 80

R$. 2.606,00

81 À 100

R$. 3.527,00

ACIMA DE 100

R$. 52,25 POR FUNCIONÁRIO

  SUBVENÇÃO PATRONAL: será reajustada no percentual 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), ficando o valor estipulado de R$. 276,00 (duzentos e setenta e seis reais). Observação: vencimento 31/10/2024.

  1. CONTRIBUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE - TRABALHADORES: Fica estipulado um desconto de R$. 52,25 (cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) de cada trabalhador no mês de AGOSTO/2024 com recolhimento para o sindicato até o dia 10/10/2024, conforme guia específica encaminhada pela FETIEP e pelo SINTRABOVIPR.
  2. CONTRIBUIÇÃO DE FUNDO SOCIAL DAS EMPRESAS: As empresas contribuirão com a FETIEP e SINTRABOVIPR a título de Contribuição Assistencial o valor de R$. 52,25 (cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) a ser recolhido até o dia 10/10/2024, conforme guia específica encaminhada pelos sindicatos laborais.
  3. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – PRIMEIRO EMPREGO NA CATEGORIA:  fica assegurado o salário de R$. 1.414,71 (hum mil quatrocentos e quatorze reais e setenta e um centavos), pelo período de 12 (doze) meses, findo o qual deverá receber o piso da categoria.
  4. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – APRENDIZES – LEI 10.097/2000:  fica assegurado aos aprendizes de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, devidamente cadastrados em entidades regulamentadas durante o periodo prático e teórico, o salário de R$. 1.328,42 (hum mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos).

Para fazer o download acesse o link: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo insira MR055835/2024

Basta inserir o CNPJ: 03.160.651/0001-37, escolher a opção Convenção Coletiva e vigente, período de registro (pesquisar), e ao fim poderá visualizar e/ou fazer o download.

 

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