SINDBORPR x FETIEP/SINTRABOVIPR:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2024/2025
Prezado (a) Empresário (a)
Informamos que a Convenção
Coletiva de Trabalho 2024/2025 para o setor da borrachafoi concluida, no entanto o site do Ministerio do Trabalho e Emprego
encontra-se indisponivel para homologação.
Abaixo a minuta com as cláusulas negociadas para Renovação da Convenção
Coletiva de Trabalho 2024/2025 para conhecimento.
- SALÁRIO NORMATIVO: Fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pela presente convenção,
no mês de agosto/2024, o salário normativo de R$. 1.905,28 (hum mil novecentos e cinco reais
e vinte e oito centavos) mensais. – Observação: percentual 4,5% (quatro vírgula cinco
por cento).
- REAJUSTE SALARIAL: Os salários dos empregados, em agosto de 2024, serão reajustados com o
percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) a ser aplicado sobre os salários do mês
de julho de 2024, observado o teto de aplicação máximo de R$. 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo primeiro: Para os salários superiores ao teto previsto nesta cláusula
será aplicado um reajuste fixo de R$. 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
- CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS: As empresas fornecerão a todos os seus trabalhadores cesta básica
de alimentos no valor mínimo de R$. 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais integrais independentemente
fração trabalhada no respectivo mês. – Observação: percentual 11,1% (onze
vírgula um por cento).
- CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: será reajustada no percentual 4,5% (quatro vírgula
cinco por cento), como tabela abaixo: vencimento 30/09/2024 .
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS
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VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
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0 À 02
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R$. 91,00
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03 À 05
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R$. 276,00
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06 À 15
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R$. 613,00
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16 À 30
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R$. 1.227,00
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31 À 50
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R$. 1.762,00
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51 À 80
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R$. 2.606,00
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81 À 100
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R$. 3.527,00
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ACIMA DE 100
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R$. 52,25 POR FUNCIONÁRIO
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SUBVENÇÃO PATRONAL: será reajustada no percentual 4,5% (quatro
vírgula cinco por cento), ficando o valor estipulado de R$. 276,00 (duzentos e setenta e seis reais). Observação:
vencimento 31/10/2024.
- CONTRIBUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE - TRABALHADORES: Fica estipulado um desconto de R$. 52,25
(cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) de cada trabalhador no mês de AGOSTO/2024 com recolhimento
para o sindicato até o dia 10/10/2024, conforme guia específica encaminhada pela FETIEP e pelo SINTRABOVIPR.
- CONTRIBUIÇÃO DE FUNDO SOCIAL DAS EMPRESAS: As empresas contribuirão com a FETIEP
e SINTRABOVIPR a título de Contribuição Assistencial o valor de R$. 52,25 (cinquenta e dois
reais e vinte e cinco centavos) a ser recolhido até o dia 10/10/2024, conforme guia específica encaminhada
pelos sindicatos laborais.
- CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – PRIMEIRO EMPREGO NA CATEGORIA: fica assegurado o salário
de R$. 1.414,71 (hum mil quatrocentos e quatorze reais e setenta e um centavos), pelo período de 12 (doze) meses,
findo o qual deverá receber o piso da categoria.
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA – APRENDIZES – LEI 10.097/2000: fica assegurado aos aprendizes
de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, devidamente cadastrados em entidades regulamentadas durante o periodo prático
e teórico, o salário de R$. 1.328,42 (hum mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos).
Para fazer o download acesse o link: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo insira
MR055835/2024
Basta inserir o CNPJ: 03.160.651/0001-37, escolher a opção Convenção Coletiva e vigente,
período de registro (pesquisar), e ao fim poderá visualizar e/ou fazer o download.
CCT anteriores AQUI.
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