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TRABALHO - 30/07/2015

Programa de Proteção ao Emprego pode trazer alternativas para indústrias em dificuldades

Conheça mais sobre a medida, anunciada pelo governo federal em julho

O Programa de Proteção ao Emprego (MPV 680/2015), lançado em julho pelo governo federal, vem gerando bastante expectativa entre os industriais. Cada empresa está analisando as vantagens e desvantagens em aderir ao projeto, que tem como objetivos possibilitar a preservação de postos de trabalho neste período de diminuição de atividade econômica e permitir a recuperação econômico-financeira das empresas que enfrentam dificuldades.

O programa contará com um comitê, que será responsável por estabelecer regras e procedimentos para a adesão dos interessados, além de seu funcionamento. A Medida Provisória também vai tramitar no Congresso Nacional. Por enquanto, foram divulgadas as linhas gerais para a participação e andamento do PPE.

Segundo a Central de Relações com Sindicatos e Coordenadorias Regionais da Fiep e a Assistência Legislativa da federação, um dos principais pontos da medida é a redução temporária de até 30% da jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário. Isto pode ser feito em toda a empresa ou para todos os empregados de um setor específico (não será permitido escolher qual funcionário deverá ter sua jornada adequada).

Os empregados atingidos terão direito a uma compensação pecuniária, custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, o que corresponde hoje a R$ 900,84. Além disso, as empresas participantes deverão fornecer aos empregados o salário proporcional à redução da jornada.  

Para fazer isto, a indústria interessada deverá estar em dificuldades econômicas e financeiras, conforme critérios estabelecidos pelo comitê do PPE. Também é necessário comprovar que já esgotou outras alternativas, como concessão de férias, férias coletivas e banco de horas, para tentar resolveu a situação, segundo a advogada Letícia Yumi de Rezende, coordenadora do departamento de Assuntos Legislativos da Fiep.

A empresa interessada poderá aderir ao programa até 31 de dezembro de 2015 e usufruir desta alternativa por no máximo 12 meses (seis meses, prorrogáveis por mais seis). No entanto, além da aprovação de adesão, a empresa deverá celebrar um acordo coletivo de trabalho para poder aplicar as regras. A vigência do programa começará a partir da efetivação deste acordo, que será homologado com o sindicato laboral representativo da categoria da atividade econômica preponderante, após aprovação em assembleia com os trabalhadores.

Em contrapartida, a indústria não poderá dispensar os empregados com jornada de trabalho temporariamente reduzida durante o período de vigência do acordo e, após seu término, também durante um prazo equivalente a um terço do período de adesão ao programa (por exemplo, se a adesão for de 12 meses, ainda haverá estabilidade aos funcionários por mais quatro meses).

A empresa ficará proibida de contratar para atender a demanda dos empregados que estão dentro do programa, com exceção de reposição e término de aprendizagem. O recolhimento de INSS e FGTS acontecerá sobre o salário, acrescido do subsídio do FAT.

Segundo o advogado Christian Schramm Jorge, da procuradoria jurídica da Fiep, o PPE traz como vantagem ao trabalhador a manutenção do emprego e a preservação de direitos trabalhistas, previdenciários e FGTS. Para as empresas, o benefício está na manutenção de investimentos em mão de obra qualificada, aumentando sua produtividade. E, para o governo federal, o programa trará a continuidade das receitas com contribuições e tributos.

Confira mais detalhes sobre o Programa de Proteção ao Emprego:

  • Para aderir, a empresa deverá comprovar:

- Registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por no mínimo dois anos

- Regularidade fiscal, previdência e relativa ao FGTS

- Situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de parâmetros do comitê do PPE

- Existência de acordo de trabalho específico

  • O acordo de trabalho deve:

- Ser celebrado entre a empresa solicitante da adesão ao PPE e o sindicato dos trabalhadores

- Contemplar o fornecimento prévio de informações econômico-financeiras da empresa ao sindicato

- Conter período pretendido de adesão

- Especificar percentuais de redução da jornada de trabalho e de redução salarial

- Relacionar os trabalhadores atingidos (nome, CPF e PIS)

- Relacionar os estabelecimentos ou os setores da empresa a serem abrangidos

- Incluir previsão de constituição de comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados, para acompanhamento e fiscalização do programa e do acordo

- Ser aprovado em assembleia pelos trabalhadores