A Anvisa aprovou no mês de junho as novas regras para os rótulos das embalagens de alimentos que causam alergia. As letras deverão ser maiores, mais legíveis e com informações claras.
De acordo com o regulamento - que abrange alimentos e bebidas -, os rótulos deverão informar a existência de 17 itens: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural.
Desta
forma, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nome
do ingrediente) e derivados”. Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de
contaminação cruzada dos alimentos - quando a substância não é adicionada intencionalmente,
como no caso de produção ou manipulação -, o rótulo deve constar a declaração
“Alérgicos: Pode conter (nome do ingrediente)”.
Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas
imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito
e cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos
fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu
prazo de validade.
Com informações da Anvisa
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