O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro, a Instrução Normativa (IN) nº 17/14, a qual define novas condutas para registro das empresas de trabalho temporário (ETT), bem como para a autorização de contratação e prorrogação de contratos de trabalho temporário (CTT) que ultrapassem o período de três meses.
É nulo o contrato firmado com empresa de trabalho temporário sem registro no MTE, o qual deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário disponível no site www.mte.gov.br.
No que diz respeito à autorização para contratação e prorrogação de contratos de temporários por tempo superior a um trimestre, o pedido será negado quando as condições previstas na Portaria nº 789/14, responsável por estabelecer regras para o CTT, e na IN nº 17/14 não forem devidamente preenchidas. Se o pedido de autorização for indeferido, o interessado terá até 10 dias para apresentar uma solicitação de reconsideração à autoridade responsável pela recusa.
10/12/2014 | fonte: Agência Brasil e MTE - ABIMA
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