MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO
DO TRABALHO
PORTARIA N.º 447, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
(DOU de 22/09/2014
Seção I Pág. 76)
Instituir o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho
em Condições Análogas às de Escravo - GEFM.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO
DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas
pelo o art. 14, incisos II e XIII, do Anexo I ao Decreto
n.º 5.063, de 03 de maio de 2004
e considerando o disposto na Portaria MTE n.º 2.207, de 19 de dezembro de
2013,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho em Condições Análogas
às de Escravo - GEFM.
Art. 2º A caracterização do trabalho análogo ao de escravo e
os procedimentos a serem adotados obedecerão ao constante em Instrução Normativa que disponha sobre a
fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à
de escravo.
Art. 3º O GEFM é organizado em:
I - Coordenação Nacional, exercida pelo
Secretário de Inspeção do Trabalho, nos termos do art. 3º da Portaria MTE n.º 2.027, que poderá
delegar ou acumular as competências definidas no art. 4º desta mesma Portaria;
II - Coordenação
Operacional, exercida por Auditor Fiscal do Trabalho - AFT designado em Portaria para o exercício da Chefia da Divisão
de Fiscalização para Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às
de Escravo - DETRAE;
III - Grupo Operacional, constituído por AFTs com formação multidisciplinar,
composto por:
a) Coordenadores e Subcoordenadores de Equipe designados em Portaria;
b) Integrantes Efetivos, escolhidos
mediante Processo Seletivo Simplificado, designados em Portaria;
c) Integrantes Eventuais, convocados a cada operação
mediante formalização à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE em que estejam
lotados, de
acordo com cadastro mantido pela Coordenação Operacional.
Parágrafo único.
Os Coordenadores, Subcoordenadores e Integrantes Efetivos de Equipe ficam à disposição da SIT, atuando
preferencialmente nas ações do GEFM, e estão vinculados técnica e administrativamente a esta Secretaria,
preservando-se suas
unidades de lotação e exercício.
Art. 4º Compete ao Coordenador
Operacional:
I - coordenar e supervisionar as atividades do Grupo Operacional.
II - programar as ações
com base em planejamento anual, nas denúncias recebidas ou colhidas pelas unidades do MTE, nos projetos de inteligência
fiscal e nas demandas das SRTE;
III - manter atualizado o cadastro de Integrantes Eventuais; IV - providenciar as medidas
administrativas necessárias ao bom andamento das operações;
V - acompanhar o andamento das operações
e seus resultados;
VI - zelar para que os termos de Instrução Normativa que disponha sobre a fiscalização
para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo sejam observados
pelos membros de Equipes do GEFM;
VII - realizar os devidos lançamentos no Sistema Federal de Inspeção
do Trabalho - SFIT;
VIII - propor a realização e organizar reuniões com os integrantes do Grupo
Operacional;
IX - manter constante diálogo com os demais parceiros e sociedade civil que atuam para a erradicação
do trabalho em condições análogas às de escravo;
Art. 5º Compete ao Coordenador de
Equipe:
I - sugerir ao Coordenador Operacional ação fiscal com base em estudos de região e de atividade
que indiquem ao menos indício de trabalho em condições análogas às de escravo;
II
- coordenar a operação de forma a proporcionar maior eficiência, eficácia e efetividade;
III
- dividir as tarefas entre os integrantes da equipe, incluindo a inspeção física, análise de documentos
e emissão de documentos fiscais;
IV - elaborar Relatório de Ação Fiscal;
V - realizar
os devidos lançamentos no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT;
VI - solicitar ao Coordenador
Operacional a adoção das medidas administrativas necessárias para a execução das atividades
da equipe;
VII - solicitar autorização ao Coordenador Operacional para mudanças na programação
da operação, quando necessário;
Art. 6º Compete ao Subcoordenador de equipe:
I - auxiliar
o Coordenador de Equipe na execução das atribuições previstas no Art. 6º;
II - exercer
as tarefas delegadas pelo Coordenador de Equipe;
Art. 7º Compete aos Integrantes Efetivos:
I - desenvolver
as tarefas atribuídas pelo Coordenador de equipe, necessárias
para a realização e conclusão
da operação;
II - exercer tarefas indicadas pela DETRAE ou pelo Coordenador de Equipe, quando não
esteja em operação, seja de maneira virtual ou no âmbito físico da Divisão.
Art. 8º
Compete aos Integrantes Eventuais:
I - desenvolver as tarefas atribuídas pelo Coordenador de equipe, necessárias
para a realização e conclusão da operação;
Art. 9º As passagens e diárias
para os servidores designados para participar de operação do GEFM são preferencialmente emitidas pela
SIT.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Fonte: FIEP/DAS
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