Os destaques das manchetes dos meios de comunicação nos últimos anos estampam, invariavelmente, casos
de corrupção envolvendo todas as esferas de governo. Muitos desses escândalos se mantêm por meses
nas manchetes e, depois que desaparecem, não sabemos como foram resolvidos, ou mesmo, se foram resolvidos. A repetição
desses episódios acaba por gerar uma anestesia nos sentidos da opinião pública, que já não
se surpreende com mais nada e, ainda, faz com que muitos achem a corrupção algo intrínseco ao governo
e por isso nunca será extirpada. Em geral, esperamos a ação da polícia,
do Ministério Público, das comissões de inquérito do Congresso nacional ou de outras instituições
oficiais incumbidas da fiscalização da coisa pública. Em muitos casos, os interesses políticos
ou a inércia burocrática das instituições acaba por favorecer ainda mais a corrupção.
Mas, afinal o que fazer se devemos esperar sempre a iniciativa de alguma destas instituições para investigar
e punir os casos de corrupção. Atualmente, o cidadão comum possui instrumentos de controle e fiscalização
da coisa pública que podem exercidos, pessoalmente ou por meio de organizações que zelam pela transparência
e lisura da administração pública. A Lei nº 11.527/2011, conhecida como lei do acesso à informação
ou lei da transparência, permite a qualquer pessoa interessada obter da administração pública informações
sobre atos de governo e registros administrativos, como já previa a Constituição Federal desde 1988.
Esta lei é uma ferramenta poderosa de controle e fiscalização da sociedade sobre os atos do governo,
que está à disposição do cidadão comum para que ele exerça seu direito de obter
informações, inclusive para exigir das autoridades responsáveis que responsabilizem os governantes pelos
atos ilícitos e abusos cometidos. Precisamos agir nós mesmos.
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