Prezados Senhores,
Tendo em vista o fechamento e registro da CCT Cacau e Balas, data-base Maio,
lembramos da necessidade, sob pena de multa, de cumprimento do acordado por
meio do Acordo Judicial em face da Ação Civil Pública 2377/09, firmado em
10/03/2009 pelo SINCABIMA e STIP.
TAC_Cacau_e_Balas_-_Gilmar.pdf
Salientamos ainda a importância do item 4, o qual dispõe o seguinte:
“Em até 90 (noventa) dias após a assinatura da CCT, juntarão as Entidades
Obreiras cópia da CCT (2009) firmada, acompanhada das cópias dos comprovantes
de ciência aos trabalhadores não associados”.
Ainda, ressaltamos que o não cumprimento do acordado implicará na imposição
de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador.
Gentileza encaminharem a Lista dos seus funcionários,
- se ainda não o fizeram – ao STIP.
Agradecemos-lhes desde já pela atenção.
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