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IMPORTANTE! - 15/09/2014

Acordo Judicial SINCABIMA e STIP

Tendo em vista o fechamento e registro da CCT Cacau e Balas, data-base Maio, lembramos da necessidade, sob pena de multa, de cumprimento do acordado por meio do Acordo Judicial

Prezados Senhores, 

Tendo em vista o fechamento e registro da CCT Cacau e Balas, data-base Maio,

lembramos da necessidade, sob pena de multa, de cumprimento do acordado por

meio do Acordo Judicial em face da Ação Civil Pública 2377/09, firmado em

10/03/2009 pelo SINCABIMA e STIP.

TAC_Cacau_e_Balas_-_Gilmar.pdf

 

Salientamos ainda a importância do item 4, o qual dispõe o seguinte:

“Em até 90 (noventa) dias após a assinatura da CCT, juntarão as Entidades

Obreiras cópia da CCT (2009) firmada, acompanhada das cópias dos comprovantes

de ciência aos trabalhadores não associados”.

 

Ainda, ressaltamos que o não cumprimento do acordado implicará na imposição

de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador.

 

Gentileza encaminharem a Lista dos seus funcionários,

- se ainda  não o fizeram – ao STIP.

 

Agradecemos-lhes desde já pela atenção.

 

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