A inclusão de mais setores no sistema de substituição tributária no Paraná pode pesar no bolso do consumidor e ajudar a turbinar os índices de inflação nos próximos meses. A partir de 1.º de março, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais passam a ser enquadrados no regime, que transfere para a indústria, de uma única vez, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), antes realizada em várias etapas ao longo da cadeia.
Alguns fabricantes alegam que a antecipação do recolhimento do ICMS vai gerar aumento de custos, que será repassado na forma de aumento de preços para o varejo. É o caso da indústria de doces e biscoitos Barion, com sede em Colombo, na Grande Curitiba, que vai reajustar a sua tabela de preços entre 10% e 11% para os atacadistas e varejistas a partir de março. “O nosso custo aumenta porque teremos que pagar um imposto sobre uma venda que ainda não foi feita ao consumidor. Vamos precisar de mais capital de giro. Esse aumento do custo financeiro vai ser repassado”, explica Rommel Barion, que também é presidente do Sindicato do Cacau, Balas, Biscoitos, Doces, Conservas e Massa
“Teremos que corrigir a tabela”, concorda José Carlos Figueiredo, proprietário da Radan Produtos de Limpeza, de Campo Largo, também na região de Curitiba, que fabrica 1 milhão de litros por mês de produtos como detergentes, amaciantes e águas sanitárias. Depois de reajustar em 6% os preços no início do ano, por causa do aumento dos custos com insumos importados, a empresa deve fazer uma nova rodada de reajuste, dessa vez devido a custos com a mudança no sistema de tributação.
Arrecadação
Considerado pelo governo como um sistema que aumenta o controle da arrecadação e reduz a evasão fiscal – já que concentra o recolhimento em um contribuinte só –, a substituição tributária já vale para 27 produtos no Paraná, como combustíveis, cimento, pneus, sorvete, celular, água mineral, cerveja, refrigerante, eletrônicos, eletrodomésticos, material de construção, veículose itens farmacêuticos.
Segundo Maurílio Schmitt, coordenador do Departamento Econômico da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), no entanto, a inclusão de mais sete grupos de produtos na substituição tributária vai gerar uma onda de reajustes justamente num momento em que há preocupação com a trajetória da inflação.
Estimativa prévia de custos causa distorções
Como o imposto é pago antes da venda ao consumidor, o governo utiliza uma estimativa de preço do produto final. Nesse cálculo são levados em conta uma série de fatores, como custos de seguro, frete e de outros impostos, além de uma previsão da margem de lucro, medida pela margem de valor agregado (MVA).
Para a advogada Martina Robinson de Azevedo, sócia da Pactum Consultoria, muitas vezes a MVA é a principal fonte de distorções geradas na substituição tributária. Muitas vezes a margem estimada é mais alta do que a praticada no mercado, o que acaba forçando o contribuinte a pagar mais imposto e, por consequência, reajustar seus preços.
“A MVA varia de estado para estado, de produto para produto, o que gera uma complexidade de operação que muitas vezes afasta a substituição tributária do seu propósito inicial, que era tornar o recolhimento mais eficiente. Para muitas empresas, obedecer a esse emaranhado de regras significa custos maiores”, diz.
Martina diz que, mesmo assim, cada caso é um caso e nem sempre a substituição tributária vai provocar aumento de custos.
Maysa Cristina do Prado, auditora fiscal da coordenação da Receita Estadual, defende que o modelo não aumenta a carga tributária, favorece contribuintes que recolhem regularmente o imposto e ajuda a evitar a sonegação. Porém, admite que durante o período de adaptação pode ser que a indústria, por necessidade de caixa, faça reajustes. “Mas o mercado vai regular isso. No longo prazo, o modelo funciona bem”, diz.
Comércio pede mais prazo para pagar tributo sobre estoque
O comércio está preocupado com a mudança de regime, que vai valer também para os estoques que estão nas lojas. “Vamos ter que recolher imposto sobre uma mercadoria que ainda não foi vendida. A situação é preocupante porque, dependendo do setor, como alimentos, por exemplo, o estoque é elevado e o lojista terá que recolher de uma vez só o imposto sobre esse montante” diz Darci Piana, presidente da Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio). De acordo com ele, o governo ofereceu a possibilidade de parcelar o recolhimento em até dez meses, mas o varejo precisa de um prazo maior.
Representantes do setor vão se reunir hoje com a secretária de estado da Fazenda, Jozélia Nogueira, para discutir o assunto. “Nas outras ocasiões em que produtos passaram a ser enquadrados na substituição tributária foi concedido prazo de pagamento de 24 meses e carência para o início do recolhimento. Entendemos as necessidades financeiras do Estado, mas não podemos quebrar o comércio”, diz Piana. Segundo ele, nos produtos que já foram enquadrados até agora, a substituição tributária gerou aumento de preços no estado.
Saiba como funciona a substituição tributária:
• Pelo modelo, o recolhimento do ICMS se dá na indústria e não mais ao longo da cadeia. Anteriormente, o tributo era recolhido em cada etapa da venda de um produto.
• Com isso, o governo passa a concentrar a fiscalização em um número menor de empresas, o que inibe a sonegação. Em setores com grande informalidade e com várias etapas de venda, havia brechas para que o recolhimento do imposto fosse sonegado.
• Os estados iniciaram há quase uma década a implantação da substituição tributária, inicialmente em setores com grande participação da receita de ICMS e com várias ramificações. Aos poucos, porém, o modelo vem ganhando cada vez mais produtos.
• O valor a ser recolhido por substituição tributária é calculado pela aplicação da alíquota interna da mercadoria sobre o valor original da venda acrescido de uma margem de valor agregado (MVA), determinada com base em preços usualmente praticados no mercado e estimada por meio de pesquisa. A base de cálculo inclui o preço de venda ao consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário.
• A MVA varia de produto para produto e pode ser diferente também em cada estado. Em caso de operações interestaduais, porém, vale o MVA estipulado pelo estado no qual a venda será realizada.
Fonte: Gazeta do Povo
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