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ICMS - 31/01/2014

Substituição Tributária

Governo do Estado adia entrada em vigor do regime de substituição tributária de alguns produtos

O governador Beto Richa determinou, por meio de decretos, o adiamento para 1º de março da entrada em vigor da substituição tributária em alguns produtos, como bicicletas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza, produtos alimentícios e instrumentos musicais. A aplicação do regime, pelo qual é cobrado o ICMS do produto na indústria, começaria neste sábado (1°/2).

Segundo informou a Inspetoria Geral de Tributação (IGT) da Coordenação da Receita do Estado (CRE), ao assinar os Decretos 10.022 e 10.023 nesta quinta-feira (30), o governador Beto Richa atendeu o pedido de vários setores econômicos, que solicitaram um período para se adaptar à nova regra. Com isso, a medida passará a valer a partir de 1º de março.

A nova sistemática para efeitos de retenção e recolhimento do ICMS é adotada pela maioria dos Estados, por meio de protocolos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), devido à eficiência desse regime, que proporciona facilidade no controle das operações, garantindo o recolhimento do imposto na indústria e não ao longo da cadeia produtiva. É um instrumento, portanto, que reduz a evasão fiscal, além de favorecer contribuintes que recolhem regularmente o imposto.

A inclusão dos novos itens no regime de substituição tributária está prevista nos Decretos 9.775, 9.776, 9.777, 9.778, 9.779 e 9.780, de 20 de dezembro de 2013. A intenção do Governo do Estado, com a medida, é eliminar a concorrência desleal no mercado e recuperar a arrecadação sobre o que era sonegado de ICMS ao longo da cadeia.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda

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