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ICMS - 09/04/2013

A unificação do ICMS de importados e as farinhas de trigo

A base da discussão é a Lei de Unificação de ICMS para produtos importados, que prevê cobrança de 4% nas operações interestaduais para produtos com até 40% de matéria prima importada.

Fomos consultados esta semana por indústria de massas paulista assinante de AF News, que estaria sendo pleiteado aumento de preços nas farinhas de trigo de massas vindas de um moinho paranaense por conta de uma alteração no ICMS. Fomos checar a informação junto a nossas fontes e vimos que o assunto é extremamente delicado e vem sendo analisado por órgãos associativos a nível nacional, que ficam impedidos de intervir já que depende da legislação de créditos anterior de cada estado, confrontando assim os interesses de associados. No final do texto a resposta à pergunta do assinante.

 

A base da discussão é a Lei de Unificação de ICMS para produtos importados, que prevê cobrança de 4% nas operações interestaduais para produtos com até 40% de matéria prima importada. É óbvio que estimar a mescla de uma carga de farinha de trigo é uma tarefa bastante ingrata para a fiscalização, daí a falta de notícias na imprensa de problemas quanto a esta lei desde de seu início em vigor (01/01/2013).

 

Nas farinhas de trigo, de acordo com as fontes consultadas, os reflexos mais inconvenientes seriam a necessidade de declaração de estoques de produto importado, algo que expõe informações estratégicas de operação de cada empresa, além claro do aumento de custos de operação de venda em alguns Estados.

 

Um exemplo encontrado na imprensa, não especificamente para as farinhas mas que pode ser extrapolado, é o Estado de Santa Catarina. Há reclamações de que esta lei prejudicaria a receita do Estado, já que esta propunha isenções de saída de importações. Trazendo isso ao nosso setor, o mesmo se aplica já que apesar de não dispor de um consumo tão elevado, Santa Catarina era o líder nacional de compras externas de farinhas de trigo.

 

Mas para finalizar, retornando ao caso específico de nosso assinante, a cobrança superior por conta do imposto não se justifica. Segundo o responsável tributário de um moinho paranaense consultado por AF News, há uma lei estadual que o consumidor final não poderá ter acréscimo de carga tributária em relação ao que se pagava antes desta lei entrar em vigor (31/12/2012).

 

Assim sendo, a negociação da farinha teria uma tributação de ICMS de 12%, com crédito presumido de 10% antes da lei, portanto negociaria a carga com 2% de imposto. Agora com a lei de unificação de ICMS, incidiria a cobrança de 4%, mas a lei estadual concede créditos para que se mantenha os 2% anteriores.

 

A celeuma de ordem tributária é sempre complicada, não costumamos entrar no mérito destas questões, mas diante da demanda do assinante e da confiança nas fontes consultadas, está ai o esclarecimento.   

 

Fonte: AF News Análises

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por Antonio - Sexta-feira, 10 de Outubro de 2014 - 04:37:41 - Comentar

Compro farinha de trigo importada de um importador do Rio de Janeiro que manda para mim aque em São Paulo com aliquata de ICMS de 4%.
Eu sendo enquadrado no simples nacional, tenho que pagar diferença de impostosto já que em São Paulo o ICMS na farinha de trigo é de 12% com redução para 7%?


por AMENDUPÃ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Segunda-feira, 19 de Maio de 2014 - 10:31:06 - Comentar

gostaria de receber mais informações sobre o crédito do ICMS s/ farinha de trigo adquirida de outro Estado.


por AMENDUPÃ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Segunda-feira, 19 de Maio de 2014 - 10:31:02 - Comentar

gostaria de receber mais informações sobre o crédito do ICMS s/ farinha de trigo adquirida de outro Estado.


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